Trabalhadores da indústria, entre 25 e 29 anos, serão vacinados contra a Covid

Na quarta-feira (21) o município de Barbacena vai ampliar a vacinação contra a Covid-19 para os trabalhadores industriais com idade de 25 a 29 anos. O público deve ter vínculo empregatício na cidade, de acordo com o que é preconizado no Plano Nacional de Imunização (PNI). O horário de imunização será das 09h às 15h e através da estratégia a pé, na Escola Municipal Padre Sinfrônio de Castro, no bairro São José.

Alguns documentos são necessários no ato, sendo eles: original e cópia do RG ou outro documento com foto, original e cópia do comprovante de residência, original e cópia do CPF ou cartão nacional SUS, original e cópia da carteira profissional (proprietário ou sócio administrador – prolabore) e impresso do CNPJ da empresa retirado no site da Receita Federal com a indicação do CNAE principal/secundário de acordo com o quadro disponível.

São considerados trabalhadores da indústria e construção civil, todos aqueles que atual em atividades econômicas, conforme Divisão de Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE, que possuem em seu cadastrado em atividade industrial, conforme relação abaixo (Nota Informativa – 28ª versão – Vacinação Covid-19 no Estado de Minas Gerais atualizada em 09/07/2021).

Contraindicações da vacina: 

– Pacientes que testaram positivo para a covid-19 só poderão vacinar após 30 dias do exame positivo, caso de assintomáticos ou 30 dias do início dos sintomas;

– Pacientes que fizeram vacinação de rotina deverão aguardar o intervalo de 15 dias para vacinar contra a covid 19;

– Hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer dos excipientes da vacina;

– Para aquelas pessoas que já apresentaram uma reação anafilática confirmada a uma dose anterior de uma vacina covid-19;

– Menores de 18 anos;

– Diante de doenças agudas febris;

– Pacientes que fazem uso de imunoglobulina humana devem ser vacinados com pelo menos um mês de intervalo entre a administração da imunoglobulina e a vacina;

– Gestantes e lactantes, somente com liberação médica para vacinar, devendo apresentar, no ato da vacinação, cópia do relatório/prescrição do médico assistente;

– Pacientes portadores de doenças reumáticas imunomediadas devem ser vacinados preferencialmente estando com a doença controlada ou em remissão;

– Pacientes oncológicos, transplantados, e demais pacientes imunossuprimidos somente podem vacinar com a liberação médica, devendo apresentar no ato da vacinação, cópia do relatório/prescrição do médico assistente.

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