Tem documentos para entregar no INSS? Saiba como cumprir a Exigência

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou novas orientações para a entrega de documentos na instituição. A chamada Exigência Expressa será implantada em todo o país para que os segurados entreguem a documentação que falta para concluir a análise de seu requerimento. Essa alternativa consiste na disponibilização de urnas na entrada das agências para que o interessado deposite cópia simples das comprovações solicitadas pelo INSS.

A medida foi regulamentada pela Portaria 213, de 13 de agosto, e foi adotada para facilitar a entrega de documentos, por parte dos beneficiários, que por algum motivo não conseguiram efetuar o procedimento por meio remoto.

Desde março o atendimento do INSS passou a ser por meio do portal e aplicativo “Meu INSS” e pela Central 135, devido ao decreto de situação de emergência provocada pela pandemia do novo Coronavírus. No decorrer do tempo, a instituição verificou que era preciso oferecer mais uma opção de atendimento às pessoas cujos processos não avançam. Assim, elas precisavam cumprir a exigência para que a análise seja concluída.

Iniciada como uma experiência-piloto em São Paulo no começo de julho, a Exigência Expressa já vinha sendo expandida para outros estados. Hoje, já é possível encontrar urnas em 1.089 agências de atendimento, sendo 239 em São Paulo, 223 no Sudeste, 160 no Sul e 467 no Nordeste. Apelidado de “Drive Thru” do INSS, o novo sistema se espalhou pelo interior e chegou também a outros importantes centros urbanos, como Campina Grande (PB), Caruaru (PE), Cascavel (PR), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Joinville (SC), Londrina (PR), Maringá (PR), Mossoró (RN), Pelotas (RS), Petrolina (PE), Ponta Grossa (PR) e Vitória da Conquista (BA).

Saiba como funciona:

Para assegurar a entrega dos documentos é preciso fazer uma solicitação prévia por meio do telefone 135 ou pelo portal “Meu INSS”, para que o segurado expresse seu interesse em utilizar esse meio alternativo de entrega de documentos. Para tanto, é necessário ter em mãos o número do protocolo do benefício em análise, o nome e o CPF da pessoa que efetivamente depositará o envelope na urna.

Ao formalizar o interesse na Exigência Expressa, o usuário será orientado a proceder da seguinte forma na entrega: preencher e assinar o formulário de “Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações” e inseri-lo em um envelope lacrado juntamente com a cópia do seu RG e as cópias simples dos documentos apontados na exigência. O envelope deverá ser identificado pelo lado de fora com os seguintes dados: nome completo; CPF; endereço completo; telefone (mesmo que para recado); e-mail, se tiver; e número do protocolo do agendamento da Exigência Expressa.

As urnas ficam disponíveis de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, ou das 8h às 14h, dependendo da localidade. Sua utilização não se aplica aos pedidos de antecipação do auxílio-doença. Nesse caso, os documentos só podem ser anexados pelo portal “Meu INSS”.

Para proteger a saúde das pessoas, o cumprimento de exigência pela caixa coletora ocorre sem qualquer contato físico e sem acesso ao interior das agências. O segurado também não recebe protocolo ou recibo de entrega dos documentos.

Vale destacar que não são aceitos os documentos originais e que as cópias não precisam ser autenticadas em cartório. É imprescindível, porém, que estejam legíveis e sem rasuras. A autenticação só é obrigatória quando a exigência ao segurado é que apresente procuração para fins de recebimento de benefício. Os papéis depositados na urna serão escaneados e inseridos no sistema, para que os servidores do INSS possam dar continuidade ao processo.

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