As chamadas “famílias simultâneas” consistem na manutenção de dois relacionamentos de forma paralela, podendo ser uma união estável com um casamento, ou até mesmo duas uniões estáveis.
Chamada em nossa sociedade de “amantes”, ou “um mero caso”, a pergunta que deve ser feita é se esta união extraconjugal gera aos viventes algum direito patrimonial ou previdenciário.
Importante frisar que não me refiro aqui a um caso amoroso esporádico, como uma traição eventual. A discussão jurídica sobre o tema versa para aqueles casos onde há uma base familiar extremamente sólida em duas famílias distintas, vivendo realmente o ânimo de instituição familiar nos dois relacionamentos, chegando muitas das vezes a se viver décadas mantendo duas famílias de forma paralela, até mesmo com transparência entre os envolvidos, que aceitam esta condição.
Muito se discutiu sobre o tema, havendo uma corrente que dizia não ser admissível reconhecer qualquer direito desta união, vez que este tipo de família simultânea iria contra a moral e contra o nosso ordenamento jurídico, que veda o concubinato. Lado outro, havia quem defendesse a proteção de eventuais direitos a estes conviventes.
Foi então que tal discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal, que no ano de 2020, no Julgamento do RE 1.045.273/SE, decidiu sobre a matéria, firmando o entendimento de que “a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, 1º do Código Civil, impede o reconhecimento de um novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.
Ou seja, para amantes, não há direito. Fica então a indagação se tal decisão foi um avanço a fim de proteger a instituição familiar pura e plena, ou um retrocesso em não abarcar a já realidade de muitos casais, que vivem em uniões “dúplices” em nossa sociedade.
NOTA DA REDAÇÃO – CYNTIA Pedrosa é advogada familiarista, sócia do escritório CPAM Advogados Associados – @cyntiapg