Em 13/11/2019 presenciamos a promulgação da Emenda Constitucional 103, que trouxe a Reforma da Previdência do INSS e do Serviço Público Federal.
Como “efeito cascata” desta Reforma, estados e municípios estão preparando suas mudanças para se adequar. E o Estado de Minas Gerais editou recentemente sua Reforma Previdenciária, trazendo uma forma de calcular seus benefícios menos nociva que a Reforma proposta pelo Governo Federal.
Para tratar deste assunto, contamos sempre com a participação do advogado especialista em Direito Previdenciário, Dr. Rafael Cimino.
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