Quarteto asqueroso

Por Francisco Santana

Etimologicamente a palavra “estupro” é oriunda do latim stuprum ou stupure, significando “estupefato”, ficar imóvel, ficar atônito. “Violação” procede do termo latino violatione ou ainda violare: estragar, danificar, devastar e profanar.

E o estupro, como se conceitua? Coito forçado ou violação. É um tipo de agressão geralmente envolvendo relação sexual ou outras formas de atos libidinosos realizado contra uma pessoa sem o seu consentimento. O ato pode ser realizado por força física, coerção, abuso de autoridade ou contra uma pessoa incapaz de oferecer um consentimento válido, tal como quem está inconsciente, incapacitado, tem uma deficiência mental ou está abaixo da idade de consentimento.

O crime doloso é quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. O dolo é a vontade livre e plena consciência do agente de praticar o tipo penal, ou, ainda, quem prevê um resultado e assume o risco de produzi-lo.

Crime culposo é o praticado sem intenção. O agente não quer e nem assume o resultado.

De minuto a minuto acontece um estupro no Brasil. O medo inibe a mulher de prestar queixa. O homem pensa que tem na cabeça o total domínio e poder sobre a mulher.  Ele faz dela o que bem quer por saber que não será penalizado judicialmente pela fragilidade de nossas leis. Por isso, ele está banalizado. O que é uma mulher para nós, homens? Somos realmente seres civilizados?

O Estado de Santa Catarina está sendo o alvo das atenções porque um quarteto formado por um juiz, um promotor, um advogado e um réu que resolveu legislar e julgar em causa própria. Mariana Ferrer, a vítima diante dos seus algozes juristas, confessou que fora estuprada pelo senhor André de Camargo Aranha. O advogado dele a menosprezou e humilhou mostrando fotos onde ela é vista “chupando dedo” e em “posições ginecológicas”. Indignada, ela perguntou: “O que é isso?” E não foi ouvida, cerceada de se defender das arbitrariedades do julgamento. A dignidade de Mariana foi usurpada. Quem são os protagonistas desse tribunal macabro? André de Camargo Aranha, o estuprador; Cláudio Gastão da Rosa Filho, o advogado do estuprador que humilhou a vítima durante a audiência; Thiago de Oliveira, o promotor, defensor da tese inexistente na lei brasileira “estupro culposo” e Rudson Marcos, o juiz, que absolveu o estuprador por “estupro culposo”.

Eles foram cruéis e omissos ao humilharem Mariana que apenas exigia respeito e justiça. Das muitas aberrações jurídicas, essa é assustadora. A sociedade não pode deixar que esse fato caia no esquecimento. Espera-se pela culpabilidade do quarteto asqueroso e que todos eles sejam responsabilizados e condenados pelo ato praticado. Espera-se também pelos posicionamentos dos superiores hierárquicos dos três elementos. A sociedade exige explicações e clama por justiça. As vítimas de estupro precisam de proteção e não de hostilidades. Mariana Ferrer foi ultrajada e teve sua dignidade também estuprada.

Esse quarteto afrontou e insultou o nosso judiciário e legislativo e deve estar rindo e zombando de todas as mulheres brasileiras. O homem precisa domar seu instinto sexual e respeitar os reclames das mulheres. Ele precisa entender que quando a mulher diz “não” é porque é “não” independente de como está vestida, de onde está e de como está. Que a sua decisão é consciente e precisa ser respeitada e, mesmo estando dormindo, sóbria, bêbeda ou drogada merece todo respeito.

Sobre o tema, assim se manifestou o advogado, Dr. Carlos Augusto de Medeiros. “Mais uma vez nos deparamos com casos em que a dignidade das mulheres é absolutamente usurpada. Há algumas semanas, ficamos enojados com a troca de mensagens do jogador de futebol Robinho acerca do estupro coletivo de uma mulher na Europa. Nesta semana nos deparamos com a mesma questão quando foram divulgados os vídeos referentes ao julgamento da acusação de estupro de Mariana Ferrer, cujo acusado, o empresário André Aranha, foi inocentado por que o juiz entendeu não “haver dolo” ao estuprá-la. Parafraseando as palavras da promotoria, ele não tinha condições de saber se ela não tinha condições de consentir o ato sexual. A pergunta óbvia que surge é, se ele não tinha como saber se ela estava consentindo ou não, por que diabos ele fez mesmo assim? Por que ele não parou? Ou seja, em situações assim, tem vigorado a máxima: “na dúvida, mande brasa!”

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