Motivada pela “necessidade de prazo razoável” para a impressão e distribuições pelos Correios, a Prefeitura de Barbacena alterou, através do Decreto 8601 publicado nesta quinta-feira (13), o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano de Barbacena, o IPTU 2020: a primeira (ou única) parcela foi de 10 de março para o dia 9 de abril, com desconto de 5% para quem quitar todo o imposto no novo prazo. O parcelamento poderá ser realizado em até 8 vezes, porém sem o desconto. Uma vez que não foi citado no Decreto, segue mantido para o dia 10 de março o prazo para eventuais pedidos de revisões de lançamentos do IPTU-TSU/2020, através de requerimentos subscritos pelo contribuinte titular do lançamento ou seu representante legal, protocolizados junto à Secretaria de Fazenda. As guias de pagamento ainda poderão ser obtidas através do site www.barbacena.mg.gov.br/iptu.
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