Para presentear sua mãe, sem problemas!

Cacilda Araújo

No próximo dia 12 domingo, comemoramos o Dia das Mães, considerado pelos lojistas a segunda melhor data para vendas, muitas são as opções e com elas as dúvidas também.

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e o SPC apontam que aproximadamente 78% dos consumidores devem presentear suas mães, por essa razão, pesquisar os preços em diferentes lojas é fundamental.  Negociar os valores, as formas de pagamento e pedir descontos quando for pagar à vista, é recomendado.

Aí vão as principais dicas para as compras:

– A Lei Federal nº 13.455/2017 autoriza os comerciantes a praticarem preços diferenciados para pagamento no dinheiro e nos cartões de crédito e débito, isso deve ser previamente informado, fixado em local de fácil acesso.

– Pesquise em vários locais diferentes os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir, dê preferência e considere sempre a probabilidade de pagar à vista, não sendo possível, em pequenas parcelas e sem juros.

– Fique atento aos produtos em exposição na vitrine e no interior da loja, neles devem estar exibidos o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada, sempre de forma clara.

– Os comerciantes não são obrigados a aceitar pagamentos em cheques, isso é uma liberalidade, no entanto, se o cheque for recebido, o lojista não pode fazer restrições, como por exemplo, por conta do prazo pequeno da abertura da conta. Mas, não são obrigados a receber cheques de terceiros, de outras cidades ou administrativos.

-.O consumidor tem garantidos todos seus direitos se optar pela compra de um produto em promoção, mesmo se anunciado de forma diferente, a garantia legal é para todos os produtos e serviços, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

– Tudo que for anunciado deve ser cumprido pelo fornecedor, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que fornecido o material publicitário, para prova.

– O lojista não pode exigir um valor mínimo para compras pelo cartão de crédito, mas poderá determinar valores mínimos no caso de parcelamento.

– Antes de efetuar a compra, o consumidor deverá se informar se a loja aceita trocas e quais as condições para realizá-la. Isso, porque a loja não é obrigada a trocar produtos, simplesmente por conta de gosto, tamanho ou cor.

– Para as compras realizadas pela internet, valem as mesmas dicas, mas vale lembrar que o consumidor deve atentar para sites piratas que levam a armadilhas e fraudes nas relações de consumo.

– Somente para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet, pode ocorrer a troca de produtos em perfeito estado (sem defeito), no prazo de sete dias.

– A nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para garantir todos os direitos do consumidor, estabelecidos pelo Código.

Equilibre seu orçamento, pense antes de comprar, não compre por impulso e se informe antes de efetivar as compras, com isso você e sua mãe não terão aborrecimentos no dia seguinte.

Feliz dia das Mães, votos da Comissão de Direitos do Consumidor da 3ª Subseção da OAB – Barbacena

NOTA DA REDAÇÃO: Cacilda Araújo é Especialista em Direito do Consumidor pela UFJF, Membro da Academia Barbacenense de Ciências Jurídicas, Professora do Centro de Estudos Superiores Aprendiz.

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