No vídeo acima, a leitura da sentença pelo Juiz Presidente da Sessão de Julgamento, José Carlos dos Santos
O Tribunal do Júri da Comarca de Barbacena condenou, nesta quarta-feira (13), Fábio Laurindo da Silva pelo homicídio qualificado de Mariel dos Santos Moura. O julgamento, presidido pelo juiz José Carlos dos Santos (foto acima), começou às 8h e terminou por volta das 21h, após cerca de 13 horas de sessão no Fórum de Barbacena. O Conselho de Sentença rejeitou as teses apresentadas pela defesa e reconheceu a autoria do crime, condenando o réu por homicídio duplamente qualificado. A sentença fixou pena total de 18 anos de reclusão em regime inicial fechado.

O Ministério Público foi representado pelo promotor Bruno Guerra, com assistência de acusação do advogado Rodrigo Genovês. A defesa atuou por meio dos advogados Marcelo Chaves e Paulo Fernando. O crime ocorreu em 7 de julho de 2025, no Bairro João Paulo II, em Barbacena. Conforme a denúncia, o réu teria desferido golpe de faca contra a vítima, causando lesões graves que levaram à morte.
Durante o julgamento, a defesa questionou o descumprimento de medidas protetivas atribuídas ao acusado. As argumentações, no entanto, foram rejeitadas pelos jurados.
Na dosimetria da pena, o magistrado considerou a gravidade do crime, a dinâmica dos fatos e as circunstâncias do homicídio. Além da condenação criminal, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil aos sucessores da vítima.
Ao final da sessão, o juiz determinou a manutenção da prisão preventiva e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.










