A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou um projeto de lei que autoriza o sepultamento de animais de estimação (cães e gatos) em sepulturas, lóculos, gavetas, carneiros e jazigos nos cemitérios da cidade. A medida prevê que o enterro seja realizado exclusivamente no jazigo pertencente à família do tutor, com todas as despesas custeadas pelo responsável pelo animal.
O sepultamento só poderá ocorrer com o animal embalado individualmente em urna ou invólucro devidamente vedado, sendo proibido o contato direto com restos mortais humanos. A lei considera como animais domésticos aqueles que convivem habitualmente com humanos por companheirismo, apresentam condições adequadas de convivência e tenham vivido com seus tutores em ambiente residencial, com peso máximo de 120 quilos.
De autoria do vereador Cido Reis (PCdoB), o Projeto de Lei nº 24/2025 foi aprovado sob a justificativa de que há incerteza sobre locais adequados para o enterro digno de animais, além do alto custo dos poucos cemitérios específicos existentes em Juiz de Fora.










