facebook
Publicidade Local

Júri de Juiz de Fora condena homem a mais de 43 anos de prisão por feminicídio

Em sessão realizada nesta quinta-feira (23/4), o Tribunal do Júri da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, condenou o réu Ulissis Marques Caetano à pena de 43 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime inicialmente fechado.

A decisão foi proferida pela juíza Joyce Souza de Paula, após o Conselho de Sentença reconhecer a autoria e a materialidade do crime de feminicídio praticado contra C.A.S.M. O crime ocorreu em 11/1 de 2025. Segundo os autos, o condenado matou a vítima por asfixia em contexto de violência doméstica e familiar.

 De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime foi motivado pelo inconformismo do réu com o término do relacionamento e por uma suposta traição.

 Ainda conforme a denúncia, a vítima foi golpeada com 24 facadas, e a força dos golpes foi tanta que a faca utilizada chegou a quebrar.

 O corpo foi escondido dentro do box de uma cama para dificultar a localização.

 Conselho de Sentença
 O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime apontados na pronúncia, concluindo que ocorreu crime doloso contra a vida, devendo ser enquadrado como feminicídio praticado em contexto de violência doméstica.

 Os jurados rejeitaram as teses da defesa, entre elas, o reconhecimento de crime privilegiado sob o argumento de violenta emoção.

 Contudo, prevaleceu o argumento defendido pelo MPMG de que o réu agiu de forma fria e calculista, tentando inclusive alterar a cena do crime.

 Na dosimetria da pena, a magistrada considerou três circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu: culpabilidade acentuada, motivos e circunstâncias do crime.
 

Além disso, a pena foi agravada por duas causas de aumento: o crime foi praticado por asfixia e a vítima era mãe e responsável por uma criança.
 

Sobre atenuantes à aplicação da pena, a juíza Joyce Souza de Paula ressaltou que há elementos que conduzem à conclusão de que o acusado agiu de forma fria, “haja vista que foram desferidas, no mínimo, 24 facadas contra a vítima, o que, por certo, lhe impingiu maior sofrimento”.

 A magistrada negou o pedido do réu de recorrer em liberdade.

 O processo tramita sob o nº 0001149-73.2025.8.13.0145.

Destaques do dia