
A segurança das crianças e dos adolescentes em ambiente digital recebe mais um importante remédio legal: a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). O Estatuto entrou em vigor no dia 17 de março de 2026.
O objetivo da Lei é proporcionar segurança digital às crianças e aos adolescentes (Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul, 2026), em um cenário de intensos avanços das tecnologias da informação e da comunicação. O ECA Digital prevê a responsabilidade compartilhada entre família, sociedade, Estado e plataformas pelo cuidado das crianças e dos adolescentes na utilização produtos ou serviços. Desta forma, os usos que as crianças e os adolescentes fazem dos aplicativos, dos jogos eletrônicos e das redes sociais, por exemplo, devem estar em adequação com o Estatuto.
A vigência da Lei 15.211/2025 promove importantes mudanças em ambientes digitais, como: a) Aferição de Idade: […] haverá a necessidade de aferir a idade dos usuários para produtos e serviços proibidos por lei para crianças e adolescentes, como a compra de bebida alcoólica, cigarros, bets e conteúdo pornográfico; b) Ferramentas de Supervisão Parental: Devem ser disponibilizados sistemas de monitoramento e supervisão parental acessíveis, claros e sem custo ao usuário; Proteção contra a publicidade direcionada: A lei veda a coleta excessiva de dados e proibição de técnicas de rastreamento para perfilamento comportamental de crianças e adolescentes, bem como qualquer monetização ou impulsionamento de conteúdos que promovam a erotização infantil e a Moderação de conteúdo: Criação de mecanismos eficazes de reporte imediato às autoridades para conteúdo de exploração, abuso ou aliciamento.” (Ministério da Segurança e Justiça, 2026, online – Trechos adaptados).
Os infratores do ECA poderão responder a sanções como advertência; multa; suspensão temporária das atividades e proibição de exercício das atividades.
BRASIL. LEI Nº 15.211, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm Acesso em: 11 abr. 2026.
Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul. “Lei Felca” Eca Digital. O que muda para crianças e adolescentes na internet?
@defensoriapublicams.23 de março de 2026.
Disponível em: https://www.instagram.com/p/DWOfwQoE5PE/.
Acesso em: 11 abr. 2026.
Ministério da Segurança e Justiça. ECA Digital. Publicado em 20/03/2026 10h44.
Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/sedigi/eca-digital/eca-digital-1. Acesso em: 11 abr. 2026










