O advogado Marcos Mendes, pós-graduado e professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, explica que a gestante tem estabilidade provisória garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O direito, assegurado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), vale para diferentes tipos de contrato — inclusive temporários, conforme decisões recentes alinhadas ao entendimento do STF. Um tema essencial para trabalhadoras e empregadores.

Vozes da literatura infantojuvenil encantam público na Biblioteca Municipal Honório Armond
Na tarde deste sábado, 18 de abril, a Biblioteca Municipal Honório Armond foi palco de mais um momento marcante da programação do Abril Cultural. O









