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Gestante tem direito à estabilidade no emprego, reforça o TST

O advogado Marcos Mendes, pós-graduado e professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, explica que a gestante tem estabilidade provisória garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O direito, assegurado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), vale para diferentes tipos de contrato — inclusive temporários, conforme decisões recentes alinhadas ao entendimento do STF. Um tema essencial para trabalhadoras e empregadores.

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