O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível, condenou uma empresa de transporte por aplicativo em Barbacena , ao pagamento de R$8 mil a título de indenização por danos morais a uma passageira.
O caso envolve um acidente ocorrido em 31 de dezembro de 2023. O veículo, que transportava a autora da ação, se envolveu em uma colisão após o motorista de outro carro sofrer um mal súbito e perder o controle da direção. Em decorrência do impacto, a passageira sofreu múltiplas fraturas, precisou passar por cirurgias e permaneceu internada por dez dias.
A decisão unânime destaca que, apesar de o acidente ter sido causado por terceiro, trata-se de fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade de transporte, o que não exclui a responsabilidade da empresa.
O colegiado aplicou o Código de Defesa do Consumidor e reconheceu que a plataforma, como fornecedora de serviço, responde objetivamente pelos danos causados à passageira, independentemente de culpa.










