facebook
Publicidade Local

Aplicativo de transporte é condenado a pagar indenização à passageira por acidente em Barbacena

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível, condenou uma empresa de transporte por aplicativo em Barbacena , ao pagamento de R$8 mil a título de indenização por danos morais a uma passageira. 

O caso envolve um acidente ocorrido em 31 de dezembro de 2023. O veículo, que transportava a autora da ação, se envolveu em uma colisão após o motorista de outro carro sofrer um mal súbito e perder o controle da direção. Em decorrência do impacto, a passageira sofreu múltiplas fraturas, precisou passar por cirurgias e permaneceu internada por dez dias. 

A decisão unânime destaca que, apesar de o acidente ter sido causado por terceiro, trata-se de fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade de transporte, o que não exclui a responsabilidade da empresa. 

O colegiado aplicou o Código de Defesa do Consumidor e reconheceu que a plataforma, como fornecedora de serviço, responde objetivamente pelos danos causados à passageira, independentemente de culpa.



Destaques do dia

Netos queridos

Professora Marina Lúcia   Vocês são a colheita mais bela Dos frutos que plantamos, Jesus os abençoou e nós agradecemos com imenso amor. Em tempos

BORGES – Entrée – O Boticário

Entrée ganha status vip Quem teve o privilégio de estar na big festa de quinze anos de Polianna Caetano Discacciati em 2025, no Restaurante Grano