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Justiça condena faculdade por ausência de estágio obrigatório

Estudante alegou que deixou um emprego para fazer o estágio obrigatório

 
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou uma instituição de ensino superior a indenizar, por danos morais, uma aluna do curso de Biomedicina que teve a colação de grau atrasada por falha na oferta de estágio supervisionado obrigatório.
 

Ao ajuizar a ação, a estudante argumentou que deixou um emprego fixo para fazer o estágio supervisionado obrigatório, mas ele não foi oferecido pela instituição. Segundo a autora, também foram suspensas aulas práticas e o laboratório do curso foi fechado.
 

A 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte considerou a existência de falha na prestação de serviço educacional e condenou a empresa a indenizar a aluna em R$ 7 mil, por danos morais.
 

Oferta de estágio
 

A faculdade recorreu para anular a condenação, argumentando que não houve irregularidade, já que as disciplinas práticas foram ofertadas, e que cabia à estudante buscar as oportunidades de estágio.
 

Já a aluna recorreu pretendendo o reconhecimento de danos materiais, compreendendo lucros cessantes com os salários não recebidos no período, e danos emergentes, com restituição de mensalidades pagas.
 

O relator, desembargador Claret de Moraes, ao negar os recursos, destacou que a “responsabilidade pela oferta dos estágios supervisionados recai sobre a instituição de ensino, incluindo a necessidade de firmar convênios que garantam a disponibilidade de vagas”.
 

O dano moral foi mantido, pois “o atraso injustificado na conclusão do curso superior repercute diretamente na esfera da dignidade e expectativa profissional da aluna, superando o mero aborrecimento e justificando a reparação”.
 

Os desembargadores Jaqueline Calábria Albuquerque e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto do relator.
 

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.260759-3/001.


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