Uso da droga para fins recreativos não foi discutido; análise foi apenas do uso terapêutico e industrial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (13), permitir a importação de sementes e o cultivo de cannabis sativa, a folha da maconha, para a produção de medicamentos e outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais. O julgamento se deu por unanimidade.
O tema foi analisado pela Primeira Seção do STJ, formada por dez ministros especializados em direito público. No caso, eles analisaram o pedido de uma empresa de biotecnologia que busca autorização para importar e cultivar cânhamo industrial, uma variedade da cannabis com baixos níveis de THC, o principal composto psicoativo da planta.
A empresa alega que o cânhamo industrial, com menos de 0,3% de THC, é inadequado para uso recreativo, mas valioso para fins medicinais e industriais, como a produção de canabidiol (CBD). Na prática, o vegetal só teria potencial para uso farmacêutico e seria incapaz de causar efeitos psicotrópicos.
Em abril, o STJ promoveu audiência pública sobre o tema, com representantes de vários órgãos públicos e entidades privadas. A relatora do caso afirmou, na ocasião, que a convocação da audiência pública se deu devido à relevância jurídica, econômica e social da matéria e teve o objetivo de subsidiar os integrantes da Primeira Seção com informações técnicas e científicas para o julgamento do IAC. O caso envolve a União, o Ministério da Agricultura e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Atualmente, a Anvisa permite a importação de extratos de canabidiol para a fabricação de produtos derivados de cannabis, mas a importação do insumo ainda é caro e complexo, o que eleva o custo dos medicamentos no mercado brasileiro.(PORTAL O TEMPO)
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