Estaremos escolhendo no próximo dia 06.10.24 os nossos representantes para os Poderes Executivo e Legislativo (Prefeito e Vereadores). Para o cargo de prefeito municipal temos três candidatos: Carlos Augusto Soares do Nascimento, candidato à reeleição; Felipe Luís dos Santos e Giovanni Anderson de Sousa Cristo. Para vereador temos em torno de 249 candidatos. As campanhas em busca dos votos se ostentam nos campos ideológicos e de projetos. Tudo civilizado e sem ataques pessoais, fruto da intelectualidade, conhecimento e amadurecimento deles. Até o momento, sem insultos, palavrões ou cadeiradas. Se há alguma desavença é no campo das concepções. Os comentários dúbios e maledicentes ficam para os eleitores insanos e apaixonados espalharem para a população.
Precisamos nos conscientizar do nosso voto. Ele não deve ser dado aleatoriamente, pois é como se assinássemos uma petição para os eleitos agirem em nosso nome. Somos responsáveis pelos nossos atos e pelas suas consequências. O que podemos fazer é cobrar as promessas de campanhas e torcer para que eles nos ouçam.
Você não deve desperdiçar o seu valioso voto. Às vezes, inconformado ou decepcionado com os políticos ou com a política nacional, o eleitor faz uso dele como protesto, para designar situações, onde, durante uma disputa eleitoral, o eleitor decide anular o voto ou votar em candidatos considerados excêntricos ou de algum modo folclórico. Um caso se tornou um clássico. Com o slogan de campanha “pior que tá não fica, vote Tiririca”, o palhaço cearense foi o candidato a deputado federal mais votado no Brasil com 1,3 milhão de votos no estado de São Paulo nas eleições de 2010. À época, o humorista filiado ao Partido da República (PR) se tornou o “puxador de votos” mais famoso das eleições proporcionais. Na campanha, Tiririca ironizava a própria falta de conhecimento sobre o papel de um parlamentar nas propagandas eleitorais. Alguém perguntou se ele sabia o que é que faz um deputado federal. Ele respondeu: “Na realidade, eu não sei, mas vote em mim que eu te conto”. Por favor não desperdice o seu voto não elegendo prefeito ou vereador demagogo, de promessas levianas, venal, mentiroso, corrupto ou de má índole.
Quais são as funções do prefeito e dos vereadores? Fui até o Tribunal Superior Eleitoral na busca de subsídios. “Em resumo, cabe à prefeita ou ao prefeito desenvolver funções sociais de um município e garantir o bem-estar de seus habitantes por meio de ações como: organizar os serviços públicos de interesse local; proteger o patrimônio histórico-cultural do município; garantir o transporte público e a organização do trânsito; atender a comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios; pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico; implementar e manter em boas condições de funcionamento postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma possível. São também atribuições da prefeita ou do prefeito a promoção do desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; a busca de convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; a apresentação de projetos de lei à Câmara Municipal, além da sanção ou vedação de projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo da cidade. Compete, ainda, ao titular do cargo a intermediação política com outras esferas de poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local.
O papel da vereadora ou do vereador é, principalmente, o de propor, analisar, votar e aprovar leis e alterações às diretrizes municipais já existentes, de modo a melhorar a vida das pessoas residentes na localidade. Para isso, deve estar disponível para ouvir a sociedade, conhecer os problemas da população e buscar soluções possíveis dentro da esfera municipal.
O ocupante do cargo de vereador também detém a função fiscalizadora. Cabe a ele acompanhar a administração municipal, principalmente, na supervisão de projetos, programas e ações da prefeitura. A vereadora ou o vereador deve avaliar aspectos como o cumprimento da lei e do orçamento, bem como a boa aplicação e gestão dos recursos públicos.
Além da atribuição de fiscalizar, esse parlamentar também pode colaborar com o Poder Executivo local, por meio da discussão de políticas públicas a serem implantadas no município. Por fim, a vereadora ou o vereador tem o dever de apreciar as contas públicas e apurar infrações político-administrativas por parte da prefeita ou do prefeito e dos próprios membros da Câmara Legislativa municipal.
Quero crer que todos os candidato à prefeitura municipal em como os candidatos ao cargo de vereador tenham conhecimento dos seus diretos e obrigações. Conhecimento do óbvio. Fuja das promessas mirabolantes e que sejamos iluminados pela Luz da Sabedoria para nos guiar nas escolhas. Que elas sejam conscientes e justas. Que Deus nos ilumine e nos ajude a escolher os melhores candidatos para administra nossa cidade.
Francisco de Santana
(Fonte: Portal do Tribunal Superior Eleitoral – TSE).
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