Uma moradora de Conselheiro Lafaiete obteve na Justiça o direito de receber uma pensão alimentícia provisória para o cachorro que criava com o ex-marido. O valor, equivalente a 30% do salário mínimo (R$ 423,60), será destinado ao tratamento das doenças que o cão sofre, incluindo insuficiência pancreática exócrina condição que compromete o pâncreas e exige cuidados específicos.
A mulher argumentou que adquiriu o animal durante o casamento e que, desde a separação, é a única responsável pelo bem-estar do cachorro. Sem filhos, ela explicou que o cão tem sido sua responsabilidade exclusiva desde então.
Ao analisar o caso o juiz da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen , reconheceu o direito à pensão, baseando-se no conceito de relação familiar multiespécie conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Essa definição reconhece o vínculo afetivo entre humanos e animais de estimação como uma extensão da estrutura familiar.
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