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Gastos de candidatos a Prefeito de Barbacena podem passar de R$1,5 milhão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador nos municípios brasileiros referentes às eleições municipais de 06 outubro. Os gastos da campanha eleitoral são bancados com recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, que é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.

Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.

Em Barbacena os candidatos a prefeito poderão gastar até 1.565.012,29, sendo que em 2016 o valor era de R$ 1.057.751,99. Com relação aos candidatos a uma das 19 vagas do Legislativo, o limite de gastos saltou de R$ 37.922,82 (2016) para R$56.109,26 (2024).

Candidatos que não cumprirem os limites fixados terão que pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange, entre outras ações, a contratação de pessoal de forma direta ou indireta; confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas; despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Todas as movimentações financeiras de campanhas são feitas em uma conta bancária específica de cada campanha.

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