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Justiça autoriza assinatura de contrato na BR-040/MG com nova concessionária

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reverteu, nesta quinta-feira (4), decisão que suspendia a assinatura do novo contrato de concessão da BR-040, no trecho entre Juiz de Fora e Belo Horizonte. De acordo com o entendimento do tribunal, a Concessionária Via 040 agiu de má fé ao tentar impedir a assinatura, para prolongar o recebimento de excedente tarifário e prejudicar o interesse público. A suspensão da assinatura aconteceu na última segunda-feira (1), após o acolhimento liminar pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.  Agora, o consórcio vencedor do leilão, Infraestrutura MG (do Grupo EPR), poderá assinar o contrato da nova concessão no dia 9 de julho, de acordo com o previsto.

A Via 040 acionou a Justiça sob a alegação de supostas irregularidades no cálculo de uma indenização devida quando foi encerrado o contrato anterior, administrado pela concessionária. Contudo, como apontado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o pedido de suspensão da assinatura do novo contrato não tem fundamentação e viola a cláusula compromissória firmada antes com a empresa, que determina que qualquer divergência sobre o contrato anterior deve ser resolvida em arbitragem, sem ação judicial.

Fonte: Ministério dos Transportes

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