Durante o período pandêmico, as pessoas passaram por uma montanha russa de sentimentos e emoções. Uma dessas situações foi vivida em Barbacena, no dia 20 de maio de 2020, pela manhã, quando o empresário L. R. passou em frente ao portão da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) e supostamente teria proferidos palavras ofensivas à equipe de reportagem de uma TV. As agressões verbais teriam evoluído para uma rixa envolvendo um dos repórteres e o empresário, o que gerou uma queixa-crime apresentada no Juizado Especial da Comarca de Barbacena.
Em fevereiro deste ano foi realizada uma audiência de instrução e julgamento, na 1ª Unidade Jurisdicional dos Juizados Especiais, onde foram ouvidas testemunhas e também as partes envolvidas. Em maio, o Juiz de Direito Alanir Hauck Rabeca sentenciou o processo absolvendo o empresário sob o argumento de que “não se verifica dos autos prova robusta no sentido de que as condutas do querelado ofenderam a honra subjetiva dos querelantes. Nenhum fato determinado e definido, com especificação de detalhes que pudessem ofender a reputação, dignidade ou decoro foi atribuído diretamente aos querelantes, mas sim à empresa para qual os dois prestam serviços, como alhures mencionado, razão pela qual não merece acolhida a peça acusatória”.
A decisão em primeira instância é passível de recurso. Este processo se refere a uma queixa-crime formulada pelos dois repórteres contra o empresário. Já a empresa de comunicação também moveu um processo criminal contra o empresário. Nesta outra ação L. R. foi condenado a três meses de detenção e multa pecuniária, com sentença proferida em outubro de 2023, quando o Magistrado reconheceu que o réu praticou o crime de difamação contra a equipe de reportagem. A defesa do empresário recorreu da decisão e aguarda julgamento da Turma Recursal.
Em maio de 2020, quando aconteceu o fato, vários órgãos da imprensa de Barbacena e região emitiram uma nota de repúdio às agressões ocorridas.
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