Depois da justiça, em decisão liminar de primeira instância, suspender dois shows da Exposição Agropecuária de Alto Rio Doce, a Assessoria Jurídica daquela cidade emitiu uma nota oficial contestando argumentos do Ministério Público inseridos na Ação Civil. Os shows das duplas César Menotti e Fabiano e Gian e Giovani foram contratados para o mês de julho, na 47ª edição da Exposição Agropecuária. A primeira dupla foi licitada pelo valor de R$353 mil reais e a segunda, R$190 mil.
Sobre o sistema de tratamento de esgoto, a nota informa que o prazo para execução dos trabalhos se estende até 2033. “o Município vem realizando todas as ações administrativas para a
implementação completa do saneamento básico no Município”, assinala.
Já sobre os gastos com shows e apresentações artísticas, a Assessoria Jurídica aponta que “é equivocada a informação de que os gastos com apresentações artísticas nas edições anteriores da Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro de Alto Rio Doce foram bem menores, pois, ao efetuar comparações de gastos, o Ministério Público deveria comparar os valores dentro da mesma pasta ministerial, ou seja, os recursos destinados ao evento da Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro, organizado pela Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, são direcionados para apoiar os interesses e atividades ligadas ao setor agrícola, não devendo ser equiparados aos gastos da Secretaria de Cultura.”
Por fim, a Sociedade de Advogados Nazário e Lima informa que recorreu da decisão.
No dia 26 de abril, a Juíza de Direito da Comarca de Alto Rio Doce, Naiara Leão Rodrigues Saldanha concedeu uma liminar pedida pelo Ministério Público de Minas Gerais suspendendo duas apresentações artísticas que estão programadas para a Exposição Agropecuária de Alto Rio Doce. A decisão determina “que o Município de Alto Rio Doce se abstenha de efetuar repasses, pagamentos, empenhos, liquidações, cessões, ou qualquer outra transferência de recursos, para o custeio da apresentação dos artistas “CESAR MENOTTI E FABIANO” e “GIAN E GIOVANI”, até pronunciamento posterior, sob pena responsabilização penal pelo Gestor Municipal”.
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