Por Bianca Rosa, advogada e escritora, membro da Escola de Escrita Criativa da Casa da Ciência, com orientação do professor Doutor Delton Mendes Francelino, Diretor da Casa da Ciência e da Cultura de Barbacena, Membro Diretor do Instituto Curupira e autor de livros.
Os chamados empréstimos consignados são, em sua maioria, abusos bancários cometidos diariamente a milhares de aposentados em todo o país. Sua modalidade de crédito é regulamentada pela Lei nº 10.820 de 2003, além dos demais direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Em suma, as parcelas são descontadas diretamente da remuneração do consumidor, sendo um meio de retorno garantido à instituição financeira; necessariamente, pelo baixo risco da operação, deveria ter taxas menores do que as cobradas em empréstimos pessoais, por exemplo.
No inicio da semana (16/04), ocorreu o curioso/triste caso do idoso de 68 anos que foi levado morto por uma mulher a uma agência bancaria na zona oeste do Rio de Janeiro, que teria a intenção de sacar empréstimo no valor de 17 mil reais em nome dele. Por ser uma atitude estranha, muito tem se falado sobre os possíveis crimes cometidos pela suposta sobrinha. Todavia, cabe destacar que a instituição financeira, mesmo sendo nítido que se tratava de um homem doente (que em momento algum demonstrou estar em pleno gozo de suas faculdades mentais), imprimiu as folhas do contrato com o senhor e, ao que parece, seus funcionários aguardavam a assinatura.
É necessário que os cidadãos ao realizarem qualquer operação, dentro de quaisquer instituições financeiras, tenham a compreensão de que é dever da mesma prestar minuciosas informações sobre todos os termos do contrato e, principalmente, os valores das taxas e dos juros pactuados, de maneira que o consumidor saiba quais são suas obrigações e, sobretudo, os direitos que o protegem já que é a parte vulnerável da relação de consumo.
No caso que chocou o país, os inúmeros indícios apontam que o idoso, desde que adentrou no estabelecimento, já deveria estar morto e, obviamente, em nenhum momento demonstrou estar ciente daquilo que lhe foi entregue para assinatura. Infelizmente, são recorrentes casos nos quais, mesmo em situações nas quais o idoso está perceptivelmente lucido, comumente nenhuma informação lhe é passada, causando estranheza quando em seu beneficio previdenciário lhe é descontado valores bem acima do que deveria ter sido pactuado. Em inúmeras situações, aposentados que, em tese, naquele momento de sua vida deveriam ter mais tranquilidade financeira, acabam caindo em endividamentos insuportáveis.
Por anos as instituições financeiras violam as determinações legais que regem os empréstimos consignados contratados, abusando de correntistas aposentados ou pensionistas, impondo-lhes a contratação de inúmeros empréstimos, que em alguns casos nem são solicitados. Por serem hipervulneraveis, estão ainda mais expostos aos descuidos dessas instituições, por isso é importante muita atenção quanto a essas violações. Silenciar perante esses abusos é aceitar que essas violações se tornem hábitos.
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