Foi sancionado projeto de lei de autoria do deputado estadual Doorgal Andrada, que veda a instalação de praças de pedágio entre um distrito e o município-sede ao qual ele está vinculado. A Lei 24.506/2023 prevê, ainda, que os moradores serão isentos de cobrança caso seja comprovadamente necessário instalar uma praça de pedágio entre um distrito e a sede.
A Lei se aplica aos contratos de concessão de rodovias estaduais mineiras a serem assinados a partir de agora, o que se torna particularmente relevante devido ao programa de privatização desenvolvido pelo Governo de Minas. É importante ressaltar, também, que o Estado tem a maior malha rodoviária do país, com forte tendência de expansão das concessões.
Rodovias federais
A meta agora, aponta o deputado, é estender o benefício às concessões de rodovias federais, como as BRs 040 e 381, cujas licitações estão em andamento. “Vou procurar os parlamentares mineiros do Congresso Nacional e tentar sensibilizá-los para apresentar proposições semelhantes”, afirma Doorgal.
“Espero que possamos, em breve, ter isso como padrão nas rodovias concedidas à iniciativa privada, respeitando as peculiaridades regionais e os vínculos entre as diversas localidades”, afirma, lembrando o caso de Correia de Almeida, cuja população reivindica, há anos, uma solução para a praça de pedágio na BR-040, entre o distrito e Barbacena.
“Como se sabe, existe uma ligação cultural e histórica entre os distritos e o município-sede, mas também uma relação prática, já que os moradores se deslocam para acessar serviços públicos, comércio, trabalhar e várias outras atividades. Portanto, não faz sentido que haja cobrança de pedágio nesses deslocamentos. Em muitos casos, as distâncias são extremamente curtas e a cobrança se torna particularmente injusta e onerosa”, explica Doorgal.
Com a Lei, os moradores poderão circular livremente dentro dos limites de um município cortado por rodovia estadual pedagiada, assegurando o deslocamento e o acesso à saúde, educação, trabalho, comércio e demais serviços.
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