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Ofensas pelo whatsapp durante período eleitoral geram indenização judicial

O Juiz de Direito da 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Barbacena, Alanir Hauck Rabeca, julgou uma ação de reparação por danos morais a F.L.N, morador de Antônio Carlos. O autor da ação foi alvo de ofensas proferidas via WhatsApp, através de áudio do réu amplamente compartilhado em grupos daquela cidade. Os fatos aconteceram durante a disputa eleitoral municipal em 2020.

Em depoimento, o denunciado afirmou que fazia parte de um grupo político rival ao do denunciante e que, no dia dos fatos, o partido rival havia vencido as eleições municipais. O denunciado afirmou ter feito uso de bebida alcoólica e, no calor do momento, “acabou proferindo palavras de xingamento em desfavor do requerente, em grupo do whatsapp, no qual eram frequentes as discussões políticas entre as falanges rivais”. Ele ainda afirmou que estava emocionalmente desequilibrado, arrependido, e pediu desculpas ao autor da denúncia.

O Juiz fixou o pagamento de indenização no valor de R$1,5 mil pelos danos morais causados à imagem de F.L.N.

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