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Juíza decide suspender pagamento de bandas no carnaval de Alto Rio Doce

“Dicotômica é, repito, a postura do Município réu, que ora afirma não dispor de numerário par atender e cumprir os direitos sociais e, noutra, convenientemente, direciona mais de duzentos mil reais para a contratação de atrações musicais, quando possível prestigiar artistas locais, com baixos custos, equilibrando contas e ofertando lazer, mas prefere não fazê-lo”. Com este e vários outros argumentos, a Juíza de Direito Naiara Leão Rodrigues Santana decidiu suspender o pagamento de dois contratos de bandas que atuariam no Carnaval 2024, em Alto Rio Doce. Consta ainda na decisão da Magistrada de Alto Rio Doce que “poder-se-ia lesar o Erário em no mínimo R$70.700,00 (setenta mil e setecentos reais), já que com relação ao menos à estas bandas, fortíssimos são os indícios de irregularidade na contratação, fazendo com que o direito de toda uma população pereça sem possibilidade de restabelecimento ao status quo ante”.

A ação movida pelo Promotor de Justiça Vinícius Chaves pedia também que o palco fosse desmontado e a energia, cortada, suspendendo/cancelando o carnaval de Alto Rio Doce. No entanto, a decisão da Magistrada determinou a manutenção do palco devido a outras atrações agendadas.

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