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Uma Emenda Constitucional de 2010 (066) colocou fim à Separação Judicial como figura autônoma no ordenamento jurídico pátrio. No entanto, o tema voltou à discussão no Supremo Tribunal Federal e, recentemente, recebeu um veredito: O fim da figura da separação judicial.
Cícero Mouteira comenta a decisão e propõe uma reflexão a partir do que foi argumentado pelo Ministro André Mendonça (voto vencido): “Entendo eu que a separação, enquanto instituto jurídico e instituto de fato, ela visa trazer um meio termo. Permitir um processo de caminhada paulatina, seja para uma consolidação definitiva, seja por vezes de uma retomada de relacionamento entre as partes envolvidas”.
Os argumentos de Cícero colocam as informações envolvendo os casais de forma clara e objetiva em mais uma edição do programa Direito “Cê” viu?
Todas as quartas você tem um encontro com Cícero Mouteira e o Direito. “Cê” viu?
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Programa #3
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