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O direito das mulheres ao voto no Brasil completa 90 anos

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Por Silvério Ribeiro, Pesquisador e Escritor


O Brasil acompanhou um movimento que teve início na Europa. Entretanto, outros países já concediam o direito das mulheres ao voto desde 1893.

 

No dia 24 de fevereiro completamos os 90 anos do direito ao voto concedido às mulheres brasileiras. Em 1932, o Código Eleitoral passou a assegurar às brasileiras este direito e, em 1934, o voto feminino integrou o texto da Constituição Brasileira. A discussão vinha de longa data e, em 1891, foi apresentada uma proposta de emenda à constituição brasileira pelo direito de as mulheres irem às urnas, rejeitada pelo plenário.

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A posse de Carlota Pereira de Queirós, a primeira mulher eleita deputada federal no Brasil.

O tema ganhou força no início do século XX a partir da militância feminina no Reino Unido e nos Estados Unidos. A internacionalização do movimento deu destaque ao grupo de mulheres inglesas denominadas sufragistas, uma intensa batalha pelo voto feminino, apesar de mulheres à esta época já estarem exercendo o seu direito político em outras nações.

O primeiro país a promover o voto feminino foi a Nova Zelândia, em 1893. A segunda nação a garantir o sufrágio exercido pelas mulheres foi a Austrália, em 1902. Movimento seguido, na sequência, pela Noruega e a Finlândia, em 1907. Nos anos seguintes, os países nórdicos estabeleceram a votação para toda a população. A militância mais aguerrida foi o das sufragistas do Reino Unido que se envolviam em situações de confronto entre feministas e policiais. As britânicas chegaram ao ponto de fazer greve de fome, lutando pelo direito ao voto e participação na vida pública, instigadas por sua principal líder, Emmeline Pankhurst (1888-1928). Pankhurst imprimiu um estilo enérgico ao movimento que culminou com o suicídio da sufragista Emily Davison que se atirou à frente do cavalo do rei da Inglaterra no célebre Derby de 1913, tornando-se a primeira mártir do movimento.

A morte de Emily Davison causou grande comoção ao movimento pelo voto feminino na Inglaterra, contudo, as mulheres viriam obter um parcial sucesso com a aprovação do Representation of the People Act, somente em 1918, momento em que foi estabelecido de fato o voto feminino no Reino Unido. O movimento sufragista ganhou corpo durante a Primeira Guerra Mundial (1914-18) período em que as mulheres assumiram importante papel nos esforços de guerra.  A 1ª Guerra Mundial também influenciou a favor do direito de voto às mulheres na Rússia e no Canadá (1917) e nos Estados Unidos (1920). No campo oposto, os países que mais demoraram a conceder o direito de voto às mulheres foram a Arábia Saudita (2011), os Emirados Árabes Unidos (1997) e a Namíbia (1989).

O Brasil se antecipou a muitos países considerados progressistas, a exemplo da França que só deu direito de voto às mulheres em 1944. O direito ao voto feminino somente foi alcançado no Japão e na Itália em 1946, na China e no México em 1947 e na Índia em 1950.

Antes de 1932, os registros históricos apontam a primeira eleitora brasileira a professora Celina Guimarães. Celina requereu sua inclusão, em 1927, no rol de eleitores do município de Mossoró, no Rio Grande do Norte, primeiro estado brasileiro a estabelecer a não distinção de sexo para o exercício do voto. Celina Guimarães foi a primeira eleitora não apenas do Brasil, mas também, da América Latina.

A primeira prefeita eleita do país foi Alzira Soriano, eleita em Lajes no Rio Grande do Norte, com 60% dos votos. A responsável pela indicação de Alzira como candidata à prefeitura de Lajes foi a advogada feminista Bertha Lutz. O movimento feminista brasileiro se fez representar na Comissão Elaboradora do Anteprojeto da Constituição de 1934 que garantiu na Carta Magna o direito das mulheres ao voto. Bertha Lutz foi quem liderou este processo. Nas eleições de 1934, participou dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, a primeira mulher eleita deputada federal: a médica Carlota Pereira de Queirós. Eleita pelo estado de São Paulo fez a voz feminina ser ouvida no Congresso Nacional. O seu mandato foi em defesa da mulher e das crianças, trabalhou por melhorias educacionais que contemplassem melhor tratamento às mulheres, além de publicar uma série de trabalhos em defesa da mulher brasileira. Carlota de Queirós ocupou o seu cargo até o Golpe do Estado Novo em 1937, quando Getúlio Vargas fechou o Congresso Nacional.

Apesar da garantia do voto, as mulheres não concorriam em pé de igualdade com os homens. Incorporado à Constituição de 1934, o voto era estendido às mulheres solteiras e viúvas, desde que exercessem trabalhos remunerados. As mulheres casadas, conforme previa a lei, só podiam votar se autorizadas pelo marido. Aquelas que não recebiam salário o voto era considerado facultativo. Esta situação seria modificada somente em 1965, no Governo do Marechal Castelo Branco, quando o Código Eleitoral foi revisado, igualando o voto feminino ao masculino.

 

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