Adolescentes de 12 a 17 anos receberão a vacina contra a covid em Barbacena. De acordo com a deliberação do governo de Minas, assim que disponibilizadas as doses do imunizante da Pfizer, a vacinação vai obedecer a ordem de prioridade:
A) População de 12 a 17 com deficiência permanente;
B) População de 12 a 17 anos com presença de comorbidades, conforme quadro I;
C) População de 12 a 17 anos gestantes e púerperas (até 45 dias após o parto);
D) População de 12 a 17 privados de liberdade;
E) População de 12 a 17 anos sem comorbidades.
A data de início da vacinação ainda será divulgada, Por conta da necessidade de atestado médico e/ou exames necessários para a comprovação da deficiência permanente, comorbidade e situação gestacional ou pós parto, é importante que o público alvo apresente no ato da vacinação os devidos comprovantes conforme descrição dos quadros abaixo, agilizando o processo de imunização. De acordo com a Prefeitura, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Este grupo inclui pessoas com:
1 – Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.
2 – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo.
3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos. 4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
A deficiência deverá ser preferencialmente comprovada por meio de qualquer documento comprobatório, desde que atenda ao conceito de deficiência permanente adotado nesta estratégia, podendo ser: laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência. Caso não haja um documento comprobatório será possível a vacinação a partir da autodeclaração do indivíduo, nesta ocasião o indivíduo deverá ser informado quanto ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
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