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Ação da Defensoria Pública de Minas garante vagas em escolas para crianças e adolescentes em Barbacena

Foi confirmada a decisão da 3ª Vara Criminal e Infância e Juventude de Barbacena, pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que condena o município a disponibilizar vagas em escolas e creches para crianças e adolescentes. A decisão favorável da Vara da Infância e Juventude de Barbacena, onde o TJMG determinou o prazo de 15 dias para o cumprimento da obrigação, a partir do momento em que as aulas presencias retornarem. O valor da multa é de R$ 500 por vaga, limitado ao total de R$ 500 mil.  “Porquanto, cabe ao Judiciário zelar pelo fiel cumprimento da lei, sendo certo que o Administrador não pode se furtar do seu dever ao argumento de que a disponibilização de vagas na educação pública constitui escolha discricionária que lhe é creditada, eis que o mandato constitucional é juridicamente vinculante”, conforme descrito no acórdão.

O município de Barbacena havia entrado com recurso, defendendo a desnecessidade de garantir o ensino para crianças abaixo de quatro anos e pedindo a redução da multa fixada.

Na Ação Civil Pública de 2012, o defensor público Felipe Rocha Panconi, um dos autores da ACP, informou que, de acordo com o Conselho Tutelar da comarca, que o déficit de vagas para acesso a creches e escolas do Município de Barbacena era de aproximadamente 150 vagas. Na decisão em primeira instância, proferida em novembro de 2020, o juízo condenou o Município a disponibilizar vagas para todas as crianças e adolescentes, sob pena de multa de R$ 1 mil por vaga não disponibilizada, limitada ao montante de R$ 3 milhões.

Fonte: assessoria da DPMG

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