Por muitos anos a instituição do casamento foi destacada pelo seu caráter indissolúvel. O divórcio era tratado como um tabu, havendo até mesmo preconceito social se um casal optasse por se divorciar.
Com o passar do tempo, diante os novos arranjos familiares e paradigmas sociais, esta visão ficou para trás, sendo que cada vez mais as pessoas têm priorizado manter um casamento pautado no afeto verdadeiro, com uma relação saudável e liberta de qualquer preconceito.
Hoje, a decisão pelo Divórcio depende única e exclusivamente da vontade do casal, não podendo nem o Estado, nem qualquer outra pessoa, impedir este fato.
E quando digo “nem o Estado, e nem ninguém”, me refiro a absolutamente ninguém mesmo!! Pois nem o outro cônjuge, que não concorda em divorciar, pode impedir esta decisão, devendo apenas aceitar.
A frase “eu não vou dar o divórcio” ainda é muito recorrente. Porém, é totalmente infundada e impertinente nos tempos e na realidade jurídica em que vivemos.
O Divórcio passou a ter natureza jurídica de Direito Potestativo. Ou seja, é um direito incontroverso, que não precisa ser discutido. E é justamente por esta razão, que caso um dos cônjuges queira se divorciar, mesmo que o outro não concorde e ameace a “não dar o divórcio”, haverá sim a extinção deste casamento, devendo o cônjuge interessado ingressar com o pertinente pedido. E nesta ocasião, o Juiz, já desde o início da demanda, sem sequer examinar a vontade da outra parte, já pode extinguir o vínculo conjugal, decretando o Divórcio das partes, continuando a discussão do processo apenas com outras questões porventura existentes, como a divisão de bens, pensão, dentre outros.
O avanço do Divórcio como um Direito Potestativo é memorável. Pois se estamos nos referindo a casamento, onde o seu alicerce é o amor, e sendo este elemento inquestionavelmente uma via de mão dupla, baseado em troca, nada mais sensato de que basta a vontade de um dos cônjuges para que haja a dissolução desta união conjugal.
NOTA DA REDAÇÃO – Cyntia Pedrosa é advogada familiarista. Sócia do escritório CPAM Advogados Associados – @cyntiapg