Em julgamento nesta quinta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral rejeito o recurso dos advogados da Candidata à Prefeitura de Antônio Carlos, Cristina. Nas urnas ela venceu com mais de mil votos à frente do segundo colocado, Herbert. Cristina recebeu 3.276 votos.
Sua candidatura foi impugnada por intermédio de uma ação desenvolvida pelo Ministério Público Eleitoral. As alegações do MP indicavam a abertura de crédito orçamentário sem autorização do legislativo nos anos de 2005, 2006 e 2012, quando Cristina foi prefeita de Antônio Carlos.
O pedido de impugnação foi julgado pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral, Marcos Alves de Andrade, e o registro de Cristina foi indeferido, ficando sub judice. Com o julgamento em segunda instância, pelo Tribunal Regional Eleitoral, os advogados de Cristina têm três dias para apresentar um recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral ou ainda apresentar Embargos de Declaração referentes à decisão desta quinta-feira.
Mesmo com a decisão desta quinta, pelo Tribunal Regional, Cristina não terá sua candidatura retirada do pleito disputado no dia 15 de novembro. Isso somente poderá ocorrer após terminarem todos os recursos cabíveis, com o trânsito em julgado da impugnação da candidatura de Cristina. Neste momento, a candidata eleita poderá ser diplomada e poderá assumir a prefeitura no dia 1º de janeiro de 2021, exceto se houver julgamento de todos os recursos antes desta data.
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