Municípios de Santa Rita do Ibitipoca e Senhora dos Remédios comprovam entrega do kit merenda

As liminares pedidas pela Defensoria Pública contra os municípios de Santa Rita de Ibitipoca e Senhora dos Remédios, que solicitaram o fornecimento de merenda atendendo a critérios gerais, em periodicidade estipulada pelo próprio órgão, foi negada pelo Juiz da Vara da Infância e Adolescência,. Alexandre Verneque. 

Segundo o entendimento do juiz, não cabe ao judiciário executar políticas públicas, uma vez que cabe aos municípios, através dos seus gestores, escolherem os mecanismos legais de aplicação das verbas públicas disponíveis. Além disso, entendeu também que ambos os municípios, apesar de não estarem por lei obrigados ao fornecimento do chamado “kit merenda”, comprovaram no curto prazo de setenta e duas horas, que estão fornecendo os referidos kits desde o início da pandemia (2020).

A fim de comprovação, foram juntados comprovantes de aquisições e de recibos das famílias que já foram beneficiadas, e em ambos os casos, de famílias carentes em sua maioria. Segundo o advogado dos municípios, Agnelo Sad Junior, a decisão pôde mostrar a verdade, uma vez que a veiculação da notícia acerca do assunto foi realizada com grande defasagem pelos meios de comunicação. “A decisão resgata a verdade dos fatos, pois a veiculação da notícia que induzia à inércia das administrações em vários meios de comunicação, inclusive em rede de televisão, não teve o condão de esclarecer o que de ocorreu, mas sim deixar as administrações vulneráveis a críticas de toda ordem. Agora, a correta e sensata decisão do Juiz da Vara da Infância de Barbacena faz mostrar que em ambos os Municípios há respeito com a coisa pública e, sobretudo preservação do interesse dos alunos, que estão tendo, na medida da realidade de cada caso, o recebimento do kit merenda. Não que a Defensoria Pública não deva ou não possa agir em defesa dos desvalidos, mas é fundamental o conhecimento prévio dos fatos e, sobretudo o amadurecimento das decisões, para que antes do acionamento do Judiciário sejam preservados os direitos e a imagem de todos os atores do processo”, destacou o advogado.

Sobre a decisão, cabe recurso para o Tribunal de Justiça. 

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