Município volta atrás e vai vacinar adolescentes sem comorbidades
Inicialmente Barbacena seguiria a orientação do Ministério da Saúde e imunizaria somente os adolescentes, de 12 a 17 anos, com comorbidades, deficiência permanente e privados de liberdade.
No início da noite de quarta-feira (22), a Secretaria Municipal de Saúde divulgou o início da imunização em adolescentes. Jovens com 17 anos recebem a primeira dose da vacina contra a covid-19 na sexta-feira (24), das 09h às 15h, nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) dos bairros Santa Efigênia, Carmo, Grogotó, Santa Cecília, Vilela e Santo Antônio.
Além da presença dos responsáveis legais, é necessário apresentar original e cópia do RG ou outro documento com foto, original e cópia do CPF ou Cartão Nacional SUS, original e cópia do comprovante de residência.
Segundo a Secretaria de Saúde do município, há algumas contraindicações para vacinar em alguns casos específicos. São esses:
– Pacientes que testaram positivo para a covid-19 só poderão vacinar após 30 dias do exame positivo, caso de assintomáticos ou 30 dias do início dos sintomas;
– Pacientes que fizeram vacinação de rotina deverão aguardar o intervalo de 15 dias para vacinar contra a covid 19;
– Hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer dos excipientes da vacina;
– Para aquelas pessoas que já apresentaram uma reação anafilática confirmada a uma dose anterior de uma vacina covid-19;
– Diante de doenças agudas febris;
– Pacientes que fazem uso de imunoglobulina humana devem ser vacinados com pelo menos um mês de intervalo entre a administração da imunoglobulina e a vacina;
– Gestantes e lactantes, somente com liberação médica para vacinar, devendo apresentar, no ato da vacinação, cópia do relatório/prescrição do médico assistente;
– Pacientes portadores de doenças reumáticas imunomediadas devem ser vacinados preferencialmente estando com a doença controlada ou em remissão;
– Pacientes oncológicos, transplantados, e demais pacientes imunossuprimidos somente podem vacinar com a liberação médica, devendo apresentar no ato da vacinação, cópia do relatório/prescrição do médico assistente.
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