Mudanças importantes no auxílio-doença, na aposentadoria por invalidez e no salário maternidade
O advogado Rafael Cimino traz alguns esclarecimentos
Na quinta-feira (09), em sessão de votação na Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 871, de 18 de janeiro de 2019 houveram mudanças importantes quanto aos benefícios Auxílio-doença, Aposentadoria por Invalidez e Salário Maternidade. Primeiramente, é importante diferenciar a Medida Provisória 871/19 da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019. A primeira trata de uma série de mudanças impostas pelo Governo Federal, que entraram em vigor a partir de 18/01/2019, e terão a validade até 03/06/2019. Daí o nome “Medida Provisória”. Para que essas medidas se tornem “definitivas”, é preciso que elas sejam analisadas, votadas e aprovadas no plenário da Câmara dos Deputados e no plenário do Senado Federal. Ou seja, todos os deputados e senadores devem votar pela manutenção ou não dessas novas regras. Dada a profundidade de algumas disposições dessa MP, muitos temos chamado essa norma de “Mini Reforma da Previdência”.
Por outro lado, a PEC 06/2019 é uma proposta de mudança da Constituição Federal quanto a uma série de regras que envolvem a Saúde, a Assistência Social e a Previdência Social. Essa é, de fato, a proposta de “reforma da previdência”, de que muito se tem falado nas mídias. Sobre ela, vamos passar a falar de diversos pontos em nosso site e nas redes sociais. Portanto, siga-nos!
O foco é a MP 871, cujas regras já estão valendo desde 18/01/2019, e que mudaram alguns importantes pontos da legislação previdenciária. Como dissemos, ela precisa ser aprovada pelos congressistas para que suas regras sejam definitivas. Assim, visando contar com o apoio dos congressistas em outros temas importantes, o Governo Federal recuou quanto a alguns pontos do texto original da MP, a saber:
1) Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez: para aqueles segurados que deixaram de pagar as contribuições para o INSS por mais de 1 ano e perderam o que se chama de “qualidade de segurado” do INSS, era preciso que o segurado pagasse 6 contribuições mensais para, a partir daí, poder pedir um auxílio-doença ou uma aposentadoria por invalidez, caso sofresse algum problema de saúde que enseje seu afastamento por certo período (auxílio-doença) ou em definitivo (aposentadoria por invalidez). A MP 871/19 mudou esse número de contribuições de 6 para 12. Ou seja, o trabalhador que deixou de contribuir para o INSS por mais de 1 ano é obrigado (desde 18/01 até 03/06, pelo menos) a pagar mais 12 meses para poder pedir esses benefícios. O Governo decidiu dar um passo atrás e, visando a aprovação de outras normas dessa MP, concordou em, a partir de 03/06, retomar o mínimo de 6 contribuições mensais necessárias à retomada da “qualidade de segurado” para fins desse benefício.
2) Salário Maternidade: o Governo Federal também recuou quanto às contribuições mínimas para a retomada da “qualidade de segurado” para fins de Salário Maternidade. Antes da MP, o segurado ou segurada que deixou de contribuir por mais de 1 ano para o INSS deveria fazer 5 contribuições para recuperar as condições de pedir o benefício. A MP havia mudado esse requisito para 10 contribuições e o Governo já concorda em voltar novamente para 5.
Como informamos, esses recuos do Governo só serão válidos caso a MP 871 seja aprovada pelo Congresso Nacional, até 03/06. Até lá, mantém-se as regras de 12 e 10 contribuições, respectivamente, para que o segurado possa pedir esses benefícios após o reinício dos pagamentos.
O próximos passos da tramitação desta MP no Congresso é a sua votação no plenário da Câmara e, se aprovada, sua votação no Senado.