O prefeito Carlos Du sancionou a lei 5.068/2021 que trata sobre a presença de Doulas durante o período de trabalho de parto e pós-parto em ambientes médicos, como maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares em Barbacena. O texto prevê também a atuação das profissionais nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitado pela paciente.
Somente serão permitidas as profissionais habilitadas em curso para esse fim que ofereçam apoio físico, informacional e emocional à pessoa durante a gravidez, especialmente, durante o trabalho de parto e pós-parto imediato.
A presença das Doulas é opcional e deve ser custeada pela paciente. Ao hospital cabe autorizar a presença profissional, sendo vedada qualquer taxação adicional.
O projeto foi aprovado em 2020 pelos vereadores Edson Resende e Carlos Du.
A palavra Doula vem do grego e significa “mulher que serve”, sendo hoje utilizada para referir-se à mulher sem experiência técnica na área da saúde, que orienta e assiste à nova mãe no parto e nos cuidados com bebê. Seu papel é oferecer conforto, encorajamento, tranquilidade, suporte emocional, físico e informativo durante o período de intensas transformações que está vivenciando.