Lei garante anistia de juros e multas em dividas com o município

Contribuintes inscritos na Dívida Ativa do município de Barbacena, até dia 31 de dezembro de 2018, poderão gozar dos benefícios do Programa de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Nº 4.957. A Lei determina que os débitos tributários e não tributários poderão ser pagos em parcela única ou em até 40 (quarenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com anistia de juros e multas em até 100% para quitação da dívida em parcela única; 80% em 04 parcelas; 70% para quitação da dívida em 08 parcelas; 60% para pagamento em 14 parcelas; 50% para pagamento em 20 parcelas; e 30% para quitação da dívida em mais de 20 a até 40 parcelas. Para os débitos superiores a R$50 mil aplicam-se os benefícios da Lei, na proporção de 60%, se entidade filantrópica, permitido o parcelamento em até 40 parcelas mensais

O Programa de Recuperação Fiscal estará em vigência até 31 de outubro de 2019.

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