Contribuintes inscritos na Dívida Ativa do município de Barbacena, até dia 31 de dezembro de 2018, poderão gozar dos benefícios do Programa de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Nº 4.957. A Lei determina que os débitos tributários e não tributários poderão ser pagos em parcela única ou em até 40 (quarenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com anistia de juros e multas em até 100% para quitação da dívida em parcela única; 80% em 04 parcelas; 70% para quitação da dívida em 08 parcelas; 60% para pagamento em 14 parcelas; 50% para pagamento em 20 parcelas; e 30% para quitação da dívida em mais de 20 a até 40 parcelas. Para os débitos superiores a R$50 mil aplicam-se os benefícios da Lei, na proporção de 60%, se entidade filantrópica, permitido o parcelamento em até 40 parcelas mensais
O Programa de Recuperação Fiscal estará em vigência até 31 de outubro de 2019.