Justiça suspende volta às aulas nas escolas particulares em Minas

Nesta sexta-feira (23) o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Rogério Santos Araújo Abreu, deferiu o pedido do Sindicato dos Professores do Estado em suspender o retorno das atividades presenciais na rede particular de ensino. A decisão vale para todas as cidades mineiras, com exceção de Juiz de Fora que não faz parte da base do sindicato dos professores do estado.

O sindicato argumentou que o retorno poderia submeter os profissionais da educação, os estudantes e toda a comunidade escolar um grave risco de contaminação, tendo em vista o alto nível de transmissão do novo coronavírus e o grande número de casos e óbitos já confirmados. Além disso, o Sn

Segundo o Juiz, “é precipitada a retomada das aulas presenciais, devendo ser desconsiderados os critérios utilizados pelo Estado, que não se mostram eficientes, por enquanto, para o controle da propagação da covid-19, não obstante a adoção pelas escolas de rodízio de alunos e medidas de higiene”, concluiu.

De acordo com o Governo as regiões Oeste, Sul, Leste, Sudeste, Noroeste, Centro, Norte, Jequitinhonha e Centro-Sul, incluídas na onda verde do Minas Consciente, estariam autorizadas a voltar às aulas presenciais.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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