Justiça nega pedido de prorrogação da concessão e Dnit deve assumir trecho da 040 de JF ao RJ

A 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou o pedido de liminar para prorrogação de concessão da Concer para administração da 040, entre Juiz de Fora e o Rio de Janeiro. o contrato termina no próximo dia 28 de fevereiro e após a data o responsável pelo trecho será o  Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT). 

A companhia alegava que, segundo a própria nota técnica na qual a decisão administrativa se baseou, o desequilíbrio financeiro ocasionado pela crise de Covid-19 e lhe daria direito a postergar o prazo do contrato por mais 138 dias.

Na decisão a juíza Diana Wanderlea afirma que a Concer, “ao contrário do que faz parecer em suas alegações, é infratora contumaz dos dispositivos contratuais e regulamentares da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), não havendo motivos que justifiquem a pretendida prorrogação da vigência do contrato de concessão”.

Em nota, a Concer afirmou que “confia na justiça de que o contrato será reequilibrado, devendo a questão ser resolvida antes de qualquer aspecto referente ao término da concessão da BR-040. A inadimplência da União configura-se em grave exemplo de descumprimento contratual e de insegurança jurídica”.

 

A empresa ressalta que há pleitos relativos a desequilíbrios no contrato de concessão ainda pendentes, em especial o relacionado ao das obras da Nova Subida da Serra (NSS), objeto de ações judiciais em fase pericial e que a inadimplência relativa à construção da nova pista de subida de serra ocorreu em 2014. Ainda assim, a Concer manteve as obras em andamento até julho de 2016, concluindo aproximadamente 50% da NSS.

 

Fonte: Diário de Petrópolis / Conjur/ Concer

Foto: Agência Infra

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