Em 2003, Sebastião Rodrigues “Tatão”, que era Prefeito do munícipio de Ibertioga, deu abertura suplementar sem autorização legislativa, essa infração cometida é considerada grave e insanável. Nas eleições de 2020, Tatão se candidatou e entrou com recurso no TRE, o que permitiu a continuidade de seus atos de campanha.
O Advogado Caio César Nogueira Martins, advogado especialista em direito eleitoral , cientista político e cientista social, explica que Tatão foi eleito e assumiu a prefeitura de Ibertioga com a posse em janeiro de 2021. “Porém, nesse momento houve recurso, chegando ao Tribunal Superior Eleitoral um pedindo de revisão da decisão prolatada pelo Tribunal Regional Eleitoral. O Procurador deu parecer favorável à cassação do registro de candidatura de Tatão. Em julgamento, os Ministros do TSE reconheceram, por unanimidade, a inelegibilidade de Tatão. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (15).
Após o trânsito em julgado da decisão do TSE, “haverá determinação de realização automática de novas eleições, pelo Artigo 224 do Código Eleitoral, pelo candidato eleito ter a cassação de seu mandato. Com a decisão proferida pela Corte do TSE, será convocada nova eleição para o Poder Executivo de Ibertioga”, sinalizou Caio. Até a posse de um novo Prefeito e chapa, o presidente da Câmara Municipal assumirá interinamente o posto.
A decisão desta quinta-feira cabe recurso.