Ibertioga aumenta restrições na onda vermelha e altera horário do comércio

Por meio de um decreto a Prefeitura Municipal de Ibertioga aumentou as restrições sanitárias em razão do agravamento da pandemia. A principal mudança foi no horário de funcionamento do comércio, que será permitido somente até às 15h. Após esse horário a comercialização será somente por meio de entregas sendo vedada a retirada em balcão, com exceção de farmácias, drogarias, laboratórios de análises clínicas e postos de gasolina, que poderão funcionar até as 20h. Além disso, houve a limitação da quantidade de clientes em estabelecimentos, sendo apenas uma pessoa a cada 10 metros quadrados e distanciamento linear de 3 metros entre elas. 

O decreto também impõe a higienização frequente de pisos e equipamentos utilizados pelos clientes, como carrinhos de compras, balcões, bancadas, gôndolas e assentos. Conforme deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, estão proibidos quaisquer formas de entretenimento em estabelecimentos comerciais e de serviços, como sinucas, totó, baralho, dentre outros que exijam a manipulação excessiva de objetos. 

O funcionamento de bares, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência, comércio varejista de bebidas, trailers, food trucks, barracas, lanchonetes motorizadas e congêneres fica restrito ao atendimento através do sistema delivery ou retirada no balcão, ficando vedado o consumo de bebidas, alimentos e outros produtos no interior e nas áreas externas dos estabelecimentos, sendo permitido o funcionamento até as 15h, após este horário somente delivery, não sendo permitida a retirada no balcão. Aos domingos o horário permitido para funcionamento será até as 10h sendo permitido apenas delivery após esse horário.

Os estabelecimentos que são localizados às margens de rodovias poderão funcionar com permissão de entrada de clientes entre 10h e 20h para almoço e jantar, sem o consumo de bebidas alcoólicas no interior e na parte externa.

Nas clínicas de estética, salões de beleza e barbearias e academias, fica proibido o funcionamento durante o período de vigência do decreto.

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