Governo prorroga prazo para realização de exame toxicológico periódico
Pandemia é citada como motivo
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. Publicadas na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União (DOU), as novas datas foram decididas por conta da pandemia de Covid-19, com amplo debate dentro do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
- De Março a junho de 2021. Novo Prazo: 30 de Junho de 2021.
- De julho a dezembro de 2021. Novo prazo: 31 de julho de 2021.
- De janeiro a junho de 2022. Novo prazo: 31 de agosto de 2021.
- De julho a dezembro de 2022. Novo prazo: 30 de setembro de 2021.
- De janeiro a junho de 2023. Novo prazo: 31 de outubro de 2021.
- De julho a dezembro de 2023. Novo prazo: 30 de novembro de 2021.
- De janeiro a abril de 2024. Novo prazo: 31 de dezembro de 2021.
- A partir de maio de 2024. Novo prazo: a partir de 1º de janeiro de 2022, até 30 dias após o vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses para novo exame toxicológico estabelecido no parágrafo 2º do artigo 148-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Esse assunto estava causando preocupação para muitas empresas e motoristas profissionais que atuam em atividade remunerada, que alegavam que o prazo de 30 dias não seria suficiente para que todos possam realizar novo exame para regularizar a situação.
A Deliberação Contran nº 222 estabelece novos prazos, escalonados ao longo do ano de 2021, de modo a permitir que o condutor habilitado nas categorias C, D e E possa realizar o exame com segurança, pra si próprio e para os funcionários dos postos de coleta dos laboratórios credenciados. “O Contran decidiu pela prorrogação dos prazos para, assim, não gerar aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame. Estamos sempre abertos a manter esse diálogo”, afirmou o ministro da Infraestrutura e presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas.
As novas datas divulgadas agora pelo Contran surgiram, segundo comunicado do governo federal, “de amplo debate dentro do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF)“.
Pela nova deliberação o Contran estabelece novos prazos, escalonados ao longo do ano de 2021, de modo a permitir que o motorista categorias C, D e E possa realizar o exame com segurança, pra si próprio e para os funcionários dos postos de coleta dos laboratórios credenciados.
Com as mudanças, os motoristas que exercem atividade remunerada, e cuja CNH vencerá antes de 12 de outubro de 2023, não serão multados com base no parágrafo único do artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame.
O Artigo 165-B, inserido na nova Lei do Trânsito sancionada pelo presidente da República, especifica que o condutor que conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, incorrerá em infração gravíssima.
Por outro lado, a nova medida do Contran determina que todos os condutores flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico estarão sujeitos à infração prevista no artigo citado.
Desta forma, o motorista das categorias C, D ou E deverá observar a tabela e, conforme a data de validade de sua CNH, verificar qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico. Se a coleta da amostra passar de mais de 90 dias, será preciso fazer novo teste.
O Contran afirma que os agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor e comparar com a tabela, independente de os prazos de validade do documento terem sido prorrogados ou não.
Fonte: PRF e Diario do Transporte