Fake investimentos: conheça dois dos mais famosos!

A opinião do administrador Pedro Tostes

Está mais do que claro: os custos de vida só aumentam e, obviamente, elevar o padrão de vida está cada vez mais difícil. São inúmeras revoltas internas geradas quando surgem as nossas “necessidades extras” e não podemos ter acesso a elas, e geralmente estão vinculadas ao desejo de adquirirmos bens e/ou serviços que possam complementar e facilitar o nosso dia-a-dia.

Nessas horas, pensamos em várias alternativas que permitam, de algum modo, reduzirmos o nosso esforço, tendo em vista que os orçamentos domésticos já se encontram bastante arrochados. O chamado custo de oportunidade nada mais é do que abrirmos mão de alguma coisa para termos outra. Deste ponto em diante, aparecem entidades financeiras, concessionárias de veículos e empresas de varejo oferecendo vários planos de fidelização de modo que, o consumidor pagando rigorosamente em dia, tenha “benefícios” diversos.

É importante frisar: ESQUEÇA, de uma vez por todas, que essas modalidades financeiras sejam admitidas como INVESTIMENTOS – tudo não passa de uma grande fachada, arquitetada para criar uma ideia de consumo mais fácil, mas na matemática que as cercam, nem sempre, “1 + 1 = 2”. A razão de muitas vezes optarmos por esses produtos financeiros está em justamente “criarmos uma obrigação, um compromisso em termos que pagar”, dessa forma, não há como fugirmos do sagrado depósito mensal. Apresentarei agora duas grandes ofertas que aparentam ser investimentos, mas na verdade, podem ser traduzidas como escoras da indisciplina financeira, caso não sejam conhecidas suas reais finalidades! Vamos a elas:

  • CONSÓRCIOAhhh, esse o brasileiro gosta, não é verdade?! E eu também, GOSTAVA! Antes de prosseguir com as explicações, vejamos o que é consórcio na própria legislação que dispõe sobre, fazendo a leitura dos dois primeiros artigos da LEI Nº 11.795, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008:

Art. 1º  O Sistema de Consórcios, instrumento de progresso social que se destina a propiciar o acesso ao consumo de bens e serviços, constituído por administradoras de consórcio e grupos de consórcio, será regulado por esta Lei.

Art. 2º  Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento. (BRASIL, 2008).

Como minha intenção é sempre clarear a linguagem excessivamente técnica, peço permissão para abrir aspas para eu mesmo contar meu drama: eu já tive um consórcio e sei o quanto foi doloroso ter que abraçá-lo até o final de sua existência, até porque eu queria muito ter a minha tão sonhada moto, era objeto de desejo e de independência no ir e vir. Ainda me esforcei um pouco mais para dar um lance e tirar a carta de crédito sem a necessidade de sorteio, ou seja, duplo sacrifício financeiro! Fiz as contas (quando parei de pagar) e percebi: se eu tivesse aplicado os mesmos valores num investimento simples (Tesouro Direto), teria conquistado minha motoca 14 meses antes e sem ter pago nem sequer um centavo de taxa de administração ao consórcio! Daí podem vir aquelas lógicas opiniões: poxa, mas você desfrutou do bem enquanto pagava, isso é uma vantagem! Sim, desfrutei. Mas esse mesmo “deleite” me fez abrir mão de inúmeros outros, porque dentro de uma bolsa de R$ 652,00 (à época, eu era estagiário), após o pagamento das mensalidades do consórcio e dar uma manutenção aqui outra ali … o dinheiro que sobrava no mês era à conta de abastecer a 150 cilindradas e comer um lanche na faculdade vez ou outra e … SÓ! Com uma boa escolha financeira, eu não teria me sacrificado tanto, poderia ter conquistado a motocicleta antes e ter desfrutado de vários outros passeios, diversões e patrimônios.

Anos atrás, quando essa alternativa de crédito foi apresentada a mim, fui seduzido pelo compromisso do depósito mensal regular (eu era forçado a pagar ou perderia o bem – leia-se: estou “investindo” no meu veículo …), fugiria das taxas de financiamento cobradas pelo banco e ainda, poderia ser contemplado por um sorteio que me permitiria ter acesso ao bem sem ter que dar um lance. Moral da história: o sorteio não saía, eu cada vez mais ansioso pela moto e ainda, pagando taxa de administração altíssima à concessionária. Mas é aquela máxima, né?! Não estou pagando tanto quanto um financiamento! Só que eu poderia ter pago muito menos!!!

(Antes de fazer as minhas outras considerações, vamos a mais duas modalidades que já seduziram a muitos consumidores …)

 

  • TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO – HA, IE IÉÉÉÉ! Quem nunca ouviu falar dele?! Na televisão brasileira apresentava-se bombasticamente!! Quantos cidadãos à espera de realizar seus sonhos depositavam ou depositam seus suados dinheirinhos nas inúmeras opções existentes … E qual é a razão de tantas pessoas fidelizarem aos títulos de capitalização?! Primeiro, vamos conhecê-los e saber como funcionam.

Título de Capitalização é um título de crédito com regulamentação feita pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que é adquirido com prazo estipulado em contrato tendo a finalidade de poupar dinheiro e ao mesmo tempo, fazer com que o participante concorra a sorteios regulares de prêmios oferecidos pela empresa que administra. Até aqui, tudo bem, não é mesmo?! Mas vamos avançar um pouco mais em cinco pontos que envolvem os títulos de capitalização. De forma sintética, a TORO RADAR (empresa que monitora as opções de investimentos existentes no mercado) disponibiliza informações preciosas a respeito desta opção, as quais buscarei mostrar agora:

  1. Rentabilidade: em geral, possui uma combinação – varia segundo a TR (“Taxa Referencial” – que regulamenta a poupança) mais uma taxa de juros, que deve ser, no mínimo, 20% da rentabilidade da própria poupança. No entanto, apenas uma parte daquilo que é depositado na cota de capitalização é remunerada por essa rentabilidade, porque as outras partes são destinadas a cobrir as cotas de sorteio e a quitar a taxa administrativa que o título possui. (Já começou a não ficar muito legal, né?!)
  2. Prazo:
    1. pagamento (período em que o filiado quita suas obrigações);
    2. vigência (período de início e fim das aplicações) e
    3. carência (período mínimo de vinculação e, caso queira sair antes do prazo combinado, multa de até 10% sobre o capital investido poderá ser aplicada na saída do plano).
  3. Sorteio: para ter boa rentabilidade o filiado precisa ser sorteado até o fim do período de vigência do contrato, correndo o risco em caso contrário, da rentabilização do período não superar sequer a própria caderneta de poupança!
  4. Modalidades:
    1. tradicional (restituição total do capital somente ao final do período de vigência do contrato);
    2. popular (quem visa os sorteios pode preferir esta modalidade, por muitas vezes os sorteios de prêmios serem bastante atrativos);
    3. compra programada (o filiado opta por receber a quantia aplicada mais os juros ou ter a disponibilização se um serviço específico prestado pela entidade que administra o título);
    4. incentivo (estabelecem parceiras com eventos promocionais, incentivando ao pagamento em dia por parte dos filiados – “eles têm a chance de participar em alguma oportunidade destes eventos”)
  5. Resgate:
    1. antecipado (somente parte do capital aplicado retorna ao filiado);
    2. parcial (poderá haver um resgate de parte do que há aplicado, no entanto, um valor mínimo deverá seguir dentro do título);
    3. total (ao final do período de vigência, tendo as aplicações corrigidas pela TR ou outro índice previamente combinado e autorizado).

Acredito que por todas estas variáveis apresentadas, foi possível entender que, os títulos de capitalização para realmente se tornarem viáveis, irão carecer de boa dose de análise das condições oferecidas, das reais intenções (objetivos financeiros) que o consumidor deseja ter e ainda, em última análise, considerável sorte (para literalmente ser sorteado e receber os prêmios oferecidos), caso a opção escolhida não tenha sido das melhores. Conectando as duas opções de acesso ao crédito apresentadas neste texto, podemos observar claramente que SE o seu objetivo é, de fato, INVESTIR, estas não são as opções ideais que o mercado de investimentos dispõe.

A primeira é caracterizada por uma rede de fatores que apenas restringem os juros abusivos dos financiamentos para que você tenha o bem de consumo desejado (olhando somente este aspecto, já há alguma vantagem, mas em minha proposta de levar educação financeira às pessoas eu perpetuo a seguinte máxima: devemos receber juros, e não pagá-los – isso sim é INVESTIR!) e, portanto, como objetivo principal, os consórcios fogem da expectativa de termos lucros financeiros (ou seja, dinheiro a mais em conta), justamente por invariavelmente cairmos em operações que abrangem altas taxas de administração (conforme descrevi pela minha própria história). Resumindo: podemos sair de uma armadilha e entramos em outra(s)!

Já a segunda, através da sua poderosa ação de marketing, transforma nosso consumo em algo pouco eficaz, isso quando não flerta com a ineficiência, uma vez que podemos obter saldos negativos em caso de desistência ou impossibilidade arcar com os custos envolvidos. E por último, como podemos considerar os títulos de capitalização como verdadeiros investimentos, sendo que, na maioria dos cenários que estudamos há grandes chances de obtermos rentabilidades menores que a poupança???!!! Somente por isso, existe um ENORME MOTIVO para que você aumente sua capacitação em educação financeira e busque bons investimentos que façam seu dinheiro ser mais respeitado e lucrativo.

Fonte: Sunoresearch

Se querem um conselho: INVISTAM bem suas disponibilidades financeiras, quer seja ela pouca ou avantajada, mas quando forem adquirir produtos e serviços que tornarão sua vida mais confortável, PAGUEM SEMPRE QUE POSSÍVEL À VISTA, o tempo de espera a mais para conquistar vale a paz que você terá de forma duradoura, pois dessa maneira você estará dando folga constante ao seu orçamento doméstico e permitindo sonhar com outros desejos, outras conquistas e maiores liberdades e não sendo escravo de uma insolente prestação, ou pior, de muitas …!!!

Sempre à disposição para esclarecimentos, dúvidas, críticas e discussões! Grande abraço e até a próxima!

NOTA DA REDAÇÃO – Pedro Tostes Ribeiro é servidor público municipal de Barbacena; formado em Administração pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – campus Barbacena; e pós-graduando em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal de São João del-Rei.  Contato: [email protected]

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