Entre os dias 22 e 29 de janeiro, estudantes de pós-graduação em Direito poderão se inscrever para a vaga de estagiário para atuar junto ao Juiz de Direito ou Secretaria do Juízo da Comarca de Carandaí/MG. Os candidatos serão submetidos a uma prova objetiva com 25 questões no dia 12 de fevereiro.
As inscrições poderão ser feitas no Fórum Barão de Santa Cecília, Praça Barão de Santa Cecília, nº 13, Centro, Carandaí, das 13h às 17h. O turno de trabalho é a tarde, com jornada diária de 6h.
A bolsa estágio tem o valor de R$ 1.570,50, além de auxílio-transporte, em pecúnia, em quantia equivalente a 10% (dez por cento) do valor da bolsa de estágio.
Confira o edital:
SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EXISTENTES E QUE VIEREM A SURGIR NO PRAZO DE VALIDADE DESTA SELEÇÃO NA COMARCA DE CARANDAÍ/MG
EDITAL N° 1/2020
O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Braulino Corrêa da Rocha Neto, Diretor do Foro da Comarca de Carandaí/MG, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelas Portarias Conjuntas nº 297/2013 e nº 400/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, torna pública a abertura de inscrições para a seleção pública para provimento de vagas, existentes e que vierem a surgir no prazo de validade desta seleção, de estagiários em curso de pós-graduação em Direito na Comarca de Carandaí/MG, nos termos deste Edital.
- DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1 Poderão participar da seleção pública estudantes de pós-graduação em Direito, nos termos da Lei n° 11.788/2008 e das Portarias Conjuntas nº 297/2013 e nº 400/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG.
1.2 A carga horária para a realização do estágio é de 30 (trinta) horas semanais, com jornada de 6 (seis) horas diárias.
1.3 O estagiário fará jus ao recebimento de bolsa de estágio que, atualmente, possui o valor de R$ 1.570,50 (mil quinhentos e setenta reais e cinquenta centavos) e, também, de auxílio-transporte, em pecúnia, em quantia equivalente a 10% (dez por cento) do valor da bolsa de estágio.
1.4 A participação na presente seleção pública é aberta aos estudantes de curso de pós-graduação em Direito, sendo que a admissão do candidato aprovado estará condicionada à comprovação da conclusão da sua graduação em Direito, da matrícula em curso de pós-graduação, bem como da regularidade documental do convocado.
1.5 A duração do estágio não excederá a 2 (dois) anos, não havendo prorrogação.
- DASVAGAS
2.1 A seleção pública é destinada ao preenchimento de uma vaga de estágio para estudante de pós-graduação em Direito e à formação de cadastro de reserva.
- DASINSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 22 a 29 de janeiro de 2020, das 13:00 às 17:00 horas (horário de Brasília), na sala onde trabalha a servidora Nívia Sarmento Duarte Costa no Fórum Barão de Santa Cecília, Praça Barão de Santa Cecília, nº 13, Centro, Carandaí/MG.
3.1.1 O estudante deverá comparecer pessoalmente ao local de inscrição munido de documento de identidade ou documento oficial com foto.
3.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido neste Edital.
3.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
- DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
4.1 Os candidatos com deficiência, inscritos nesta modalidade, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República, de 1988, bem como pelo artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853, 14 de outubro de 1989, e pela Lei Estadual nº 11.867, 28 de julho de 1995, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido neste Edital.
4.2 Nos termos da Lei Estadual nº 11.867, de julho de 1995, 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou que forem criadas, dentro do prazo de validade deste certame serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência aprovados na Seleção Pública regida por este Edital.
4.3 O percentual de vagas para os candidatos inscritos como portadores de deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o arredondamento será feito para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.
4.4 A quinta, a décima quinta, a vigésima quinta vagas e assim sucessivamente, ficam destinadas aos candidatos inscritos como deficientes, no prazo de validade da seleção pública.
4.5 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá declarar-se com deficiência, no momento da inscrição.
4.6 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste edital.
4.7 Para fins de identificação da deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 14 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.
4.8 Caso não existam candidatos com deficiência classificados em número suficiente para preenchimento das vagas existentes e que vierem a surgir no prazo de validade da seleção pública, serão convocados estudantes da lista geral.
4.9 Os estudantes com deficiência que necessitam de condição especial para a realização da prova deverão solicitar a referida condição quando da inscrição.
4.10 O candidato que por alguma razão necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitar quando da inscrição, indicando as condições especiais de que necessita para a realização da prova, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência.
4.11 A concessão das condições diferenciadas fica condicionada à possibilidade técnica de atendimento examinada pela Direção do Foro.
4.12 A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará a não concessão destas ao candidato, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente, seja qual for o motivo alegado.
4.13 A relação dos candidatos que tiverem seus pedidos de condições diferenciadas indeferidos será divulgada no átrio do Fórum até 10 (dez) dias antes da data da realização da prova.
4.14 Os candidatos aprovados na seleção pública que se declararam deficientes deverão apresentar, quando da contratação, atestado médico original que tenha sido expedido em, no máximo, noventa dias a contar da data de entrega, no qual conste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID.
4.15 A critério do TJMG, quando da admissão, o candidato deficiente poderá ser submetido à perícia médica oficial, a ser realizada pela Gerência de Saúde no Trabalho – GERSAT.
4.15.1 A critério da Direção do Foro, poderão ser convocados magistrados e/ou servidores, lotados no setor ou órgão que receberá o estagiário deficiente, para compor comissão multidisciplinar.
4.15.1.1 Caberá à Comissão Multidisciplinar a análise da compatibilidade da deficiência com as atividades de estagiário.
4.15.2 O candidato, que se declarou deficiente quando da inscrição, mas que após a análise do atestado médico e/ou da perícia médica não foi considerado deficiente será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.
4.15.3 O candidato com deficiência que for reprovado na perícia em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades previstas para a vaga oferecida permanecerá na lista até eventual surgimento de vaga compatível com sua deficiência, observado o prazo de validade da seleção pública.
4.15.3.1 Constatada a incompatibilidade da deficiência com qualquer vaga de estágio oferecida pelo Tribunal de Justiça, o candidato será excluído das listas de classificação.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE AINSCRIÇÃO
5.1 O TJMG exime-se de responsabilidade sobre quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato na Ficha de Inscrição.
5.2 A Ficha de Inscrição é intransferível.
5.3 A comprovação documental dos requisitos exigidos neste edital somente acontecerá quando da convocação do candidato.
- DASELEÇÃO
6.1 A seleção pública para preenchimento das vagas de estágio de pós-graduação em Direito na Comarca de Carandaí/MG e as que vierem a surgir, durante o prazo de validade do certame, será composta de uma prova objetiva, constituída de 25 (vinte e cinco) questões, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas e possuirá apenas uma resposta certa.
6.1.1 A prova, não identificada, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre Direito Processual Civil (10 questões), Direito Processual Penal (9 questões), Direito Civil (2 questões), Direito Penal (2 questões), Direito Constitucional (2 questões).
6.2 A prova será realizada na cidade de Carandaí/MG, e terá duração de duas horas, ocorrendo provavelmente no dia 12 de fevereiro de 2020. A confirmação da data da prova e a informação sobre horário e local serão divulgadas por meio de edital de convocação, publicado no átrio do Fórum e no site direitocoletivo.wixsite.com/provedor até 2 (dois) dias úteis antes da data da prova.
6.2.1 O tempo de duração da prova abrange também a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.
6.3 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização da prova com, no mínimo, 20 (vinte) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início.
6.3.1 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição.
6.4 Será obrigatória a apresentação de documento de identidade oficial com foto, que permita a identificação segura do candidato e com prazo de validade vigente, para a realização da prova.
6.4.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).
6.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
6.5 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.
6.6 O candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação da prova.
6.7 A prova será realizada sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (beep, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager, etc.), livros, anotações e similares.
6.8 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
6.9 Será eliminado o candidato que:
- a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridadespresentes;
- b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a esta Seleção Pública, por qualquer meio, durante a realização daprova;
- c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou paraoutros;
- d) portar arma no local de realização da prova, ainda que de posse de documento de licença para o respectivoporte;
- e) portar, mesmo que desligados ou fizer uso, durante o período de realização da prova, de qualquer equipamento eletrônico ou de instrumentos de comunicação interna ouexterna;
- f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos eanotações;
- g) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas, durante a realização daprova;
- h) deixar de entregar a Folha de Respostas, findo o prazo limite para realização daprova;
- i) registrar a identificação da prova, em local diverso do indicado para tal
6.10 Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
6.11 Na correção da Folha de Respostas serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.
6.12 O candidato não poderá danificar a Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
6.13 Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita a lápis, bem como a que possuir qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.
- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 A nota final será obtida pela soma da nota alcançada na prova objetiva.
7.1.1 A nota da prova será calculada à razão de 1 (um) ponto por acerto.
7.1.2 Somente será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos da prova.
7.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.
7.3 Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
- a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme parágrafo único do art. 27 da Lei741/2003;
- b) obtiver maior pontuação em Direito ProcessualCivil;
- c) obtiver maior pontuação em Direito ProcessualPenal;
- d) obtiver maior pontuação em DireitoConstitucional;
- e) sorteio.
7.4 Os classificados serão convocados, durante o prazo de validade da seleção, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação.
7.5 A classificação final será divulgada em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos.
7.5.1 A classificação final será divulgada no dia 18 de fevereiro de 2020.
- DOS RESULTADOS E DOSRECURSOS
8.1 Caberá interposição de recurso fundamentado dirigido à Direção do Foro contra as seguintes decisões:
- a) indeferimento da condiçãodiferenciada;
- b) gabarito e questões daprova;
- c) classificação final, desde que se refira a erro de cálculo da pontuação
8.2 O prazo para a interposição dos recursos a que se refere o item 8.1 deste Capítulo será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação do objeto do recurso.
8.3 Os recursos mencionados no item 8.1 deste Capítulo deverão ser apresentados no mesmo local de inscrição.
8.4 Os recursos deverão ser entregues em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Seleção Pública para Estagiários, Ref. Recurso contra (citar o objeto do recurso), nome completo e número de inscrição do candidato.
8.5 O recurso contra gabarito e questões da prova deverá ser apresentado com obediência às seguintes especificações:
- a) com indicação do número da questão questionada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato;
- b) em folhas separadas, para cada questãorecorrida;
- c) com identificação do candidato apenas na capa dorecurso;
- d) sem qualquer identificação do candidato no corpo dorecurso;
- e) com argumentação lógica, consistente e com referência à bibliografia pesquisada para fundamentar seus questionamentos.
8.6 Não serão conhecidos os recursos:
- a) interpostoscoletivamente;
- b) sem a devidafundamentação;
- c) intempestivos;
- d) com a identificação do candidato no corpo da petição, ou seja, em local não indicado para tal
8.7 A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos a que se refere este Capítulo será divulgada no átrio do Fórum.
8.8 A decisão terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
- DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DASVAGAS
9.1 O preenchimento das vagas que vierem a ocorrer no período de validade da seleção pública será realizado de acordo com a ordem de classificação.
9.2 Os candidatos com deficiência serão convocados de acordo com a respectiva lista de classificação, observado o disposto no Capítulo 4 deste Edital, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista geral de candidatos.
9.3 A convocação para preenchimento das vagas de estágio será realizada mediante contato telefônico ou envio de e- mail.
9.4 Caso a jornada de estágio seja incompatível com o horário do curso de pós-graduação em Direito o candidato permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível, observado o prazo de validade da seleção pública.
9.5 Será remanejado para o final da lista de aprovados o candidato que:
- a) não se encontrar regularmente matriculado, no momento da admissão, em curso de pós-graduação emDireito;
- b) não for localizado em razão de tentativas fracassadas de contato por endereço eletrônico etelefone;
- c) requerer seu remanejamento para o final da lista declassificação;
- d) após ser convocado, não comparecer ao Gabinete do Juiz no prazo de 2 (dois)dias;
- e) recusar a vaga
9.6 Aceita a vaga para a qual foi convocado, o candidato aprovado terá 5 (cinco) dias úteis para providenciar e apresentar a documentação necessária para o ingresso nas atividades de estágio, a saber:
- a) cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física doestudante;
- b) cópia do diploma de graduação em Direito e/ou do certificado de conclusão docurso;
- c) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em Direito em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC, bem como declaração da instituição de ensino superior contendo informação sobre a frequênciaregular;
- d) estrutura curricular e a previsão da conclusão do curso de pós-graduação emDireito;
- e) declaração do estudante indicando agência e conta corrente, em estabelecimento bancário definido pelo TJMG, para depósito dos valores relativos à bolsa de estágio e aoauxílio-transporte;
- f) declaração do estudante informando se é parente, até o terceiro grau, inclusive, de magistrado do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ouassessoramento;
- g) em se tratando de estudante deficiente, atestado médico original de que conste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao CID, expedido em até noventa dias antes da data de sua
9.7 Será eliminado da seleção pública o candidato que se recusar a observar as condições estipuladas pelo TJMG.
9.8 Durante o período de validade da seleção pública, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e- mail, telefone, endereço etc.) atualizados junto ao local de inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos dados pessoais.
- DA CONDIÇÃO PARA INÍCIO DASATIVIDADES
10.1 O candidato aprovado na seleção pública e convocado para preencher a vaga ingressará no Programa de Estágio do TJMG por meio de celebração de Termo de Compromisso de Estágio, no qual estarão estabelecidas as condições para a realização do estágio, nos termos das Portarias Conjuntas nº 297/2013 e nº 400/2015.
- DA VALIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA
11.1 A seleção pública terá validade de 1 (um) ano a partir da divulgação do resultado, podendo ser prorrogado a critério da Direção do Foro da Comarca.
- DAS DISPOSIÇÕESGERAIS
12.1 Todas as divulgações oficiais referentes ao concurso serão feitas no átrio do Fórum.
12.2 É vedada a realização de estágio por estudante que possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados; que seja policial civil ou militar; que seja titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal; e que seja ocupante de cargo integrante dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado.
12.2.1 Aplica-se à contratação de estagiário no âmbito do TJMG o disposto no Enunciado Administrativo nº 7, do Conselho Nacional de Justiça, de 21 de junho de 2007.
12.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras da Seleção Pública, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
12.4 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o TJMG.
12.5 O acompanhamento da divulgação deste Edital e de comunicados relacionados à Seleção Pública é de responsabilidade exclusiva do candidato.
12.6 Não serão aceitas apresentação de documentos ou a interposição de recursos via fax, telex, telegrama, correio eletrônico, ou outro meio não especificado neste Edital.
12.7 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos ou documentos após as datas e em desacordo com as formas estabelecidas neste Edital.
12.8 Para contagem do prazo de apresentação de documentos e interposição de recursos, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que dia útil na Comarca, sendo prorrogado, em caso contrário, para o primeiro dia útil subsequente.
12.9 A comprovação da tempestividade da apresentação de documentos e de recursos será feita pela data do protocolo de recebimento.
12.10 Os recursos deverão ser apresentados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição durante ou após os prazos estabelecidos neste Edital.
12.11 Informações e orientações referentes à Seleção Pública poderão ser obtidas no Fórum Barão de Santa Cecília, Praça Barão de Santa Cecília, nº 13, Centro, Carandaí/MG.
12.12 O resultado final da seleção pública será homologado pelo Juiz Diretor do Foro.
12.13 A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração implicará, ainda que homologado o concurso, a anulação da inscrição do candidato, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
12.14 As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Foro da Comarca e, em última análise, pelo Superintendente da EJEF.
12.15 Integra este Edital, Anexo correspondente ao Conteúdo Programático.
Carandaí, 20 de janeiro de 2020.
Braulino Corrêa da Rocha Neto Juiz