Polícia Militar informou a suspensão temporária da divulgação das ocorrências registradas na área de abrangência da corporação. A medida, segundo o órgão, atende à determinação da Lei Federal, Nº. 9504, de 30 de setembro de 1997 – “estão suspensas o envio para divulgação das sinopses policiais e de matérias, dentre outras atividades realizadas pela Polícia Militar”.
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