Dicas para o consumidor não ser prejudicado com as vendas da Black Friday
Cacilda Araújo orienta consumidores
Uma data de “grandes ofertas”, tradicional nos Estados Unidos, que acontece na sexta-feira posterior ao Dia de Ação de Graças, se lastrando para outros países, dentre eles o Brasil, com inicio em 2011, primeiramente, nas compras em lojas virtuais (internet), devido o sucesso, a data foi estendida, também, para as lojas físicas. Com a novidade, vários consumidores sofreram prejuízos, por diversos motivos, fornecedores mal-intencionados, problemas de logística, volume de vendas não esperado, e até mesmo a falta de informação dos consumidores.
Com isso, apontamos dicas para que o consumidor não seja prejudicado e que a data promocional, não seja, posteriormente, um desastre.
– Defina antes o que você realmente precisa comprar na Black Friday, evite compras por impulsos, daquelas só para aproveitar a “oferta extraordinária”.
– Prepare-se com antecedência, antes da data da Black Friday, faça uma pesquisa de preços nas principais lojas físicas e eletrônicas, daquilo que deseja adquirir. Guarde os anúncios físicos (folders, panfletos, jornais, etc), e para o comércio eletrônico, dê um print das telas e salve, isso servirá para a comprovação dos preços e condições anunciadas.
– Fique atento ao seu orçamento, será que o valor “tentador” da promoção cabe no seu bolso? Faça as contas, para que seu desejo não vire uma dor de cabeça.
– Prefira comprar em lojas e sites conhecidos, sempre há a possibilidade de oportunistas entrarem no mercado para aproveitar a data, com preços tentadores, mas sendo empresas desconhecidas, podem representar riscos quanto a obrigações para com os consumidores;
– Informe-se sobre o fornecedor, empresas com muitas reclamações feitas por consumidores e não resolvidas, pode gerar problemas. Consulte sites como Reclameaqui.com.br e o Procon de sua cidade. É melhor fugir delas.
– Fique atento para não comprar em sites falsos, imitando sites conhecidos e oficiais, eles induzem o consumidor a caírem em suas armadilhas, muitos vendem e não entregam, podendo até sair do ar, após realizarem os negócios.
– Atualize seu antivírus, protegendo os computadores de invasões, com roubos de informações, causados por hackers do mal. Não use computadores públicos (lan houses ou cyber cafés) para fazer compras.
– Prazo de reflexão e direito de arrependimento, nas compras feitas fora das lojas físicas (por internet, catálogo, de porta em porta, por exemplo), os consumidores têm o prazo de sete dias, da contratação, para desistirem do negócio e exercerem esse direito, não cabendo qualquer valor a ser pago pelo consumidor, nem mesmo o frete
– Prazo para entrega, deve ser verificado pelo consumidor e certificado pelo fornecedor, seu descumprimento pode gerar danos e aborrecimentos.
– Pesquise sobre as especificações dos produto, especialmente os eletrônicos, para certificar se elas irão atender suas necessidades, compare os preços e as especificações, essa é a melhor opção.
– Cuidados com a possível necessidade de trocas, dificilmente elas se concretizarão, as lojas físicas, não estão obrigadas a fazer trocas, por motivos de cor, modelo ou tamanho, isso só ocorrerá se a loja assim quiser.
É certo que as ofertas na Black Friday têm limitação da quantidade limitada de produtos, para não perder as boas promoções é preciso que você vá às compras logo cedo, até mesmo na madrugada, pois terá acesso aos melhores produtos, pelos melhores preços.
Boas compras!!!!!!!!!!!!!
NOTA DA REDAÇÃO: Cacilda Araújo Silva, advogada, professora universitária, especialista em Direito do Consumidor, membro fundadora da Academia Barbacenense de Ciências Jurídicas-ABCJ