Decreto regulamenta descarte de entulhos da construção civil em Barbacena

Os resíduos da construção civil, inclusive terras, deverão ser descartados exclusivamente BR-265, km 206,20 (sentido Barroso-Barbacena), conforme decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município (e-DOB). Segundo a regulamentação da atividade, os transportadores de entulho estão sujeitos a pagamento na proporção de 0,232 unidades fiscais (cerca de R$ 14) por caçamba descarregada na área definida.  A Secretaria de Obras Públicas ainda manterá cadastro, com atualização periódica, das empresas e/ou proprietários de caçambas intercambiáveis e basculantes, que deverão estar inscritas na Secretaria de Fazenda. Além disso, para o descarte, deverá ser preenchido formulário de controle de transporte de resíduos. Quem não cumprir a determinação, segundo o decreto, poderá ser multado.

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