Decreto Municipal regulamenta serviço de transporte por aplicativos em Barbacena

Condutores terão que se cadastrar na Sutram

O prefeito de Barbacena assinou, na noite de quarta-feira (23), o Decreto Nº 8.299 que regulamenta a prestação de serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros dentro do município.

O documento reconhece como transporte individual privado remunerado a “atividade de transporte particular, não aberta ao público, para realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou plataformas de comunicação em rede”. A prestação do serviço deverá ficar restritas às chamadas realizados, exclusivamente, através dos aplicativos ou plataformas digitais.

Os motoristas cadastrados nos aplicativos deverão se cadastrar na Sutram, que emitirá uma Credencial de Motorista de Transporte Individual Privado. Para conseguir a credencial o interessado deverá comprovar a inscrição como contribuinte do ISSQN e INSS, além da apresentação de documentos como comprovação de vinculação à empresa de aplicativos ou plataformas digitais de transporte; CPF; CNH B ou superior contendo a informação de que exerce atividade remunerada; certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelo Juízo das Comarcas onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos; CRLV, licenciado no Município de Barbacena; comprovante de contratação de seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros – APP – e de quitação do seguro obrigatório DPVAT.

O documento terá validade de um ano. Tanto o cadastramento como a renovação da licença custarão o valor correspondente a 5 UPFMB. A fiscalização ficará por conta da Sutram.

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