Decreto do uso de máscara já está em vigor em Barbacena

Foi publicado no final da noite desta segunda-feira (04), no Diário Eletrônico do Município o uso obrigatório de máscaras em locais públicos. Mais cedo, numa entrevista coletiva, o Prefeito Luís Álvaro e a Secretária de Saúde, Marcilene Dornelas, haviam anunciado a novidade.

De acordo com o decreto, que já está em vigor, as pessoas devem usar a máscara quando estiverem nas ruas e praças, além de locais públicos como repartições e estabelecimentos comerciais, de forma geral. O decreto torna obrigatório o uso da máscara também em estabelecimentos bancários.

Ao utilizar os veículos de transporte coletivo, táxi, mototáxi e aplicativos, o motorista e o passageiro deverão usar a máscara. Cabe ao motorista exigir o uso da máscara.

Nos bancos e no comércio, os proprietários e gerentes ficam encarregados de exigir o uso da máscara.

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 8.649

“Dispõe sobre uso obrigatório de máscaras ou outros equipamentos de proteção, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a legislação em vigor, em especial com o disposto no Decreto nº 8.620, de 2020; e na forma do art. 26, inciso I da Constituição do Município de Barbacena;

Considerando os termos dos Decretos Municipais n. 8.616, 8.617 e 8.620/2020, relativamente à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Barbacena Estado de Minas Gerais em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus bem como sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo Municipal;

Considerando as deliberações tomadas na reunião com os representantes dos municípios da Macrorregião Centro Sul de Saúde na data de 04 de maio do corrente;

 

DECRETA:

Art. 1º É obrigatório o uso de máscaras, sejam elas de tecido, polímero, costura ou descartáveis, a todas as pessoas que estiverem ou fizerem uso de espaços públicos e comuns, enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus.

  • 1º A utilização do equipamento visa diminuir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
  • 2º Os equipamentos a serem utilizados, deverão, quando produzidas artesanalmente, seguir as orientações da Nota Informativa nº 3/2020 do Ministério da Saúde.

Art. 2º São considerados espaços públicos e comuns:

I – vias públicas;

II – praças;

III – pontos de ônibus, rodoviárias e terminais de embarque/desembarque de passageiros;

IV – veículos de transporte coletivo, de táxi, mototáxi ou aplicativos de transporte;

V – repartições públicas;

VI – estabelecimentos comerciais, de serviços, industriais, bancários, empresas e quaisquer estabelecimentos congêneres;

VII – outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

Art. 3º Os operadores de serviços públicos de transporte coletivo, táxi, mototáxi, ou aplicativos serão responsáveis pela exigência do equipamento de proteção ao seu usuário, antes do acesso ao veículo.

Art. 4º Os estabelecimentos comerciais, de serviços, industriais, bancários, empresas e quaisquer estabelecimentos congêneres, além das repartições públicas, serão responsáveis por zelar pelo cumprimento da exigência de uso do equipamento.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 04 de maio de 2020;

178º ano da Revolução Liberal, 90º da Revolução de 30.

Luís Álvaro Abrantes Campos

Prefeito Municipal

 

Publique-se na forma da lei

Marcela Campos Zaidan Fernandes

Secretária Municipal de Governo

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