Copasa é condenada a indenizar consumidor por danos morais

Um consumidor que teve ferimentos e reações alérgicas após utilizar água fornecida pela Copasa será indenizado em R$ 3 mil pela concessionária. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em segunda instância, em caso de Capelinha (região do Jequitinhonha/Mucuri). Nos autos, o homem destaca que, em julho de 2017, ao tomar banho, sentiu na pele sensação cortante e de queimação, agravada depois de sair do chuveiro e tentar se lavar na pia. Após ir ao hospital, foi constatada a presença de lesões em algumas partes do corpo. No dia seguinte, teve a mesma sensação ao escovar os dentes, percebendo que o problema estava na água fornecida.
O relator do processo, juiz convocado José Eustáquio Lucas Pereira, destacou o boletim de ocorrência, imagens e relatos de testemunhas. Além disso, a Copasa reconheceu problemas no tratamento de água na data informada, porém alegou, entre outros pontos, que o caso se tratava de um dissabor passageiro, que as lesões sofridas pelo autor não eram de caráter permanente e que o homem não apresentou sequelas físicas, não tendo gerado consequências desastrosas. Mesmo assim, foi verificada a omissão da empresa e os danos causados ao autor, inclusive morais, já que, segundo o relator, “é imperioso considerar que o serviço em questão possui caráter essencial, sendo que a presença de alteração na qualidade da água, a ponto de ocasionar danos à saúde do usuário, representa mais do que um mero aborrecimento”.
Em Minas Gerais, a Copasa atende a 635 municípios, inclusive Barbacena, onde é responsável por cerca de 40% do serviço, atuando em toda a região noroeste da cidade.

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